A QUESTÃO DOS DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA

Após este mês de abril, quando findou o prazo-limite para a entrega das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, observei que vários clientes/contribuintes tiveram dúvidas a respeito da questão dos dependentes.

Aproveito então esta matéria trabalhista para esclarecer o que a Receita Federal legalmente define como dependentes para o Imposto de Renda, quais são aceitos pelo fisco e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a efetivação e caracterização de dependência:

1) Companheiro(a) ou cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge:

- Cônjuge: cópia do CPF, cópia da certidão de casamento e declaração de dependência econômica (se for o caso).

- Companheiro(a): cópia do CPF e  da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, declaração de dependência econômica e cópia do parecer constante no processo de designação de companheiro(a).

2) Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho:

- Cópia do CPF e da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade.

3) Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade:

- Cópia do CPF,  da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e  do comprovante de matrícula.

4) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho:

- Cópia do CPF,  da certidão de nascimento e do termo de guarda judicial e laudo médico atestando a incapacidade.

5) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos:

- Cópia do CPF,  da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial e do comprovante de matrícula.

6 - Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do Imposto de Renda:

- Cópia do CPF e da carteira de identidade e declaração de dependência econômica.

7 - Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial:

- Cópia do CPF,  da certidão de nascimento e do termo de guarda judicial.

8 - Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador:

- Cópia do CPF, da certidão de nascimento e/ou da carteira de identidade e do termo de tutela ou curatela.

Atenção

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 16 anos ou mais, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual. 

Relação homoafetiva

O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho.

Importante ressaltar, como descrevemos anteriormente, que para a inclusão dos dependentes para o Imposto de Renda se faz necessária a apresentação dos documentos legais que comprovem tal condição.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
 

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.