Conheça a securitização de créditos

SECURITIZADORA DE CRÉDITOS

O QUE É SECURITIZAÇÃO?

“Securitização é um processo através do qual uma variedade de ativos financeiros e não financeiros (vamos chamá-los de ativos -base) são ‘empacotados’ na forma de Títulos (títulos financeiros negociáveis) e então vendidos a investidores. Os fluxos de caixa gerados pelos ativos-base são usados para pagar o principal e os encargos das securities além das despesas da operação. As securities, por seu lado, são lastreadas pelos ativos e são conhecidas por “Asset Backed Securities” (“ABS” expressão em inglês que significa Securities Lastreadas por Ativos).” (Tiziane Machado)

PRINCIPAIS MODALIDADES DE SECURITIZAÇÃO

a. Securitizadoras de Créditos Financeiros

São Sociedades de Propósito Específico – SPE, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “créditos financeiros”, conforme definido no art. 1º da Resolução BACEN nº 2.686 – 25/01/2000, quais sejam: “créditos oriundos de operações praticadas por bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo e pela Caixa Econômica Federal”.  Resolução  BACEN nº 2.686 – 26/01/2000

b. Securitizadoras de Créditos Imobiliários

As Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (CSCI) instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. Lei 9.514/1997 – artigo 3º

c. Securitizados de Crédito do Agronegócio

As Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais. Lei 11.076/2004 – artigo 38

d. Securitizadoras de Ativos Empresariais

São Sociedades de Propósito Específico – SPE, instituições não financeiras, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “Ativos Empresariais”  oriundos de operações praticadas por empresas industriais, comerciais ou de serviços (originadores), com fluxo de recebimento futuro, representados por duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de aluguéis, contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos, para entrega futura ou outros, tendo a sua base legal e fundamento nas Leis 6.474/76 (S.A.), 10.406/2002 (CCB), Lei 9.718/98 (Tributação), nas Instruções Normativa e pronunciamentos emanados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e na jurisprudência . Podemos dizer que Securitização é a conversão de dívida em investimento.

d.1 - Participantes do Processo de Securitização de Ativos Empresariais

 

1 – Relação Comercial ou prestação de serviços entre originador e devedor, que origina o recebível

2 – Originador vende à securitizadora o recebível oriundo da transação com o devedor

3 – A securitizadora compra e paga à vista pelo recebível, com deságio

4 – A securitizadora emite as debêntures e vende ao investidor

5 – O devedor paga à securitizadora o recebível devido

6 – Em determinado período a securitizadora paga ao investidor o principal e remuneração

 

d.2 - A Captação de recursos numa securitizadora

A captação de recursos na Securitizadora de Ativos Empresariais faz parte do objetivo principal da empresa, que é a compra de recebíveis financiados pela emissão de títulos de valores mobiliários (debentures) que são vendidos para os investidores.

(autoria  Ernani Desbesel)

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