CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ (PARTE FINAL)

Último artigo da série, este texto traz as derradeiras informações que os empresários precisam saber acerca do modo correto de contratação de um menor aprendiz, segundo a legislação vigente.

Atividades teóricas e práticas

As aulas teóricas do programa de aprendizagem devem ocorrer em ambiente físico adequado ao ensino e com meios didáticos apropriados. Podem ser demonstrativas no ambiente de trabalho, hipótese em que é vedada qualquer atividade laboral do aprendiz, ressalvado o manuseio de materiais, ferramentas, instrumentos e assemelhados.

É proibido ao responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem determinar ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no programa.

As aulas práticas podem ocorrer na própria entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ou no estabelecimento contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz.

Na hipótese de o ensino prático ocorrer no estabelecimento, será formalmente designado pela empresa, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, um empregado monitor responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

A entidade fornecerá aos empregadores e ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitado, cópia do projeto pedagógico do programa.

Para os fins da experiência prática, segundo a organização curricular do programa de aprendizagem, o empregador que mantenha mais de um estabelecimento em um mesmo município poderá centralizar as atividades práticas correspondentes em um único local.

Nenhuma atividade prática poderá ser desenvolvida no estabelecimento em desacordo com as disposições do programa de aprendizagem.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Nos contratos de aprendizagem aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A contribuição ao FGTS corresponderá a 2% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.

Férias

Devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

Efeitos dos instrumentos coletivos de trabalho

As convenções e acordos coletivos apenas estendem suas cláusulas sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que lhes são aplicáveis.

Vale-transporte

É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte.

Hipóteses de extinção e rescisão do contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto no caso de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
II - falta disciplinar grave
III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo
IV - a pedido do aprendiz

Nos casos de extinção ou rescisão do contrato de aprendizagem, o empregador deverá contratar novo aprendiz, nos termos deste Decreto, sob pena de infração ao disposto no art. 429 da CLT.

Para efeito das hipóteses descritas acima, serão observadas as seguintes disposições:

I - o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;

II - a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;

III - a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo será caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino.

Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT às hipóteses de extinção do contrato mencionadas anteriormente.

Certificado de qualificação profissional de aprendizagem

Aos jovens que concluírem os programas de aprendizagem com aproveitamento positivo, será concedido pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica o certificado de qualificação profissional.

O certificado de qualificação profissional deverá enunciar o título e o perfil profissional para a ocupação na qual o aprendiz foi qualificado.

Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar Cadastro Nacional das Entidades Qualificadas em Formação Técnico-profissional Metódica e Disciplinar, a compatibilidade entre o conteúdo e a duração do programa de aprendizagem, com vistas a garantir a qualidade técnico-profissional.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.