CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRABALHISTAS E NOVAS TABELAS

Já estão disponíveis as novas tabelas trabalhistas com os dados sobre INSS, Salário Família e Seguro-desemprego. Em janeiro, os empregadores devem efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.

 

Contribuição Sindical

A contribuição também deve ser recolhida pelos empregados, aos seus respectivos sindicatos – equivalente ao salário de um dia de trabalho –, e é paga em abril.

Independentemente da associação a um sindicato, todos aqueles que participam de uma determinada categoria devem fazer o recolhimento. O valor é distribuído entre os sindicatos, federações, confederações e para a Conta Especial Emprego e Salário, administrado pelo Ministério do Trabalho.

Não há previsão na legislação da dispensa da Contribuição Sindical das empresas que se encontram paralisadas

O cálculo da contribuição será efetuado mediante tabela divulgada pela entidade sindical da categoria, e corresponde a uma importância proporcional ao capital social.

As empresas que possuem sucursais, filiais ou agências, fora da base territorial representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, devem atribuir, parte de seu capital social, na proporção das correspondentes operações econômicas, caso contrário, se estiverem na mesma base, o recolhimento será centralizado na matriz.

O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, cujo vencimento ocorre em 31 de janeiro, deve ser feito por intermédio de guia de Recolhimento Sindical Urbana.

Nova Tabela do INSS

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado 
doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de 
recolhimento ao INSS
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%

Nova Tabela do Salário Família 

Tabela Salário Família a partir de 1º de janeiro de 2016

Remuneração (R$) Valor do Salário Família (R$)
até R$ 806,80 R$ 41,37
de R$ R$ 806,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
Acima de R$ 1.212,64 Não tem direito ao Salário Família

Nova tabela do Seguro-desemprego

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 1.360,70 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

De 1.360,71 até 
R$ 2.268,05

O que exceder a 1.360,70 multiplica-se 
por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.088,56

Acima de 2.268,05

O valor da parcela será de 
R$ 1.542,24 invariavelmente

 

Em nossas próximas matérias trabalhistas, trataremos sobre as próximas obrigações acessórias para este início de ano: DIRF, INFORME DE RENDIMENTOS E RAIS.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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