DEBÊNTURES: UMA OPORTUNIDADE (PARTE 3)

Ao emitir debêntures é obrigatório elaborar a "Escritura de Emissão". Nela estão especificados os direitos e os deveres dos debenturistas e da emissora.

É obrigatória a intervenção de um "agente fiduciário dos debenturistas", que poderá ser uma pessoa física que atenda aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia, ou instituição financeira, que tenha por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros.

O agente fiduciário representará os interesses dos debenturistas, acompanhando e verificando o cumprimento das condições pactuadas na escritura, como também, o responsável pela elaboração de relatórios que detalharão o seu acompanhamento.

Participam também da emissão e distribuição das debêntures, uma instituição líder; os intermediários contratados; um banco mandatário e escriturador; os auditores independentes; os consultores legais.

O Prospecto de Distribuição de Debêntures disponibilizado aos investidores durante a oferta deverá possuir todas as informações referentes à emissão, nas ofertas públicas de distribuição de debêntures (registradas na CVM), seguindo a instrução CVM 400/2003, ou quando sujeitas a regras mais simples de acordo com a instrução CVM 476/2009, mas, quando mais simples, somente sua oferta poderá ser dirigida a, no máximo, 50 investidores qualificados, e subscrita ou adquirida por, no máximo, 20 desses investidores, ocorrendo algumas restrições para as negociações.

Resgate das debêntures

Os debenturistas são remunerados pelo investimento, nas condições e prazos definidos na escritura variando as condições conforme sua emissão, podendo ser parcial, antecipado ou total, e recebem também o valor investido no seu vencimento, ou de forma antecipada, quando ocorrer amortização do valor nominal da debênture. Existe um tipo de debênture que não possui data de vencimento pré-estabelecida, chamada comumente de "perpétua".

As condições definidas em sua emissão, ou seja na escritura, desde que em comum acordo com os debenturistas e seu emissor, poderão ser repactuadas.

Debêntures com garantias

  • Garantia real – bens ou direitos que garantirão a operação, e não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas.
  • Garantia flutuante – garante a operação, mas poderá se negociado sem a aprovação dos debenturistas.

Debêntures sem garantias

  • As quirografárias e as subordinadas – sem nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia.
    Neste caso, as quirografárias precedem às subordinadas.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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