ECF: OUTRA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA JULHO

Em vigor desde 2015, a Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme determina a Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, atualizada pela Instrução Normativa 1.489/2014, devendo ser entregue pelo estabelecimento-matriz, mesmo que tenha filiais.

A ECF de 2017 contemplará informações referentes ao ano-calendário 2016.

Tendo como ênfase em seu conteúdo informações sobre os valores devidos do:

<> IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica).

<> CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

<> E suas composições. (CSLL).

Estão obrigadas a entregar a ECF-2017 todas as pessoas jurídicas, sem descartar as equiparadas, as imunes e as isentas, mesmo que estejam desobrigadas de recolher o IRPJ e a CSLL, desde que sejam tributadas pelos regimes de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Estão desobrigadas todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas, desde que não movimentaram valores patrimoniais ou financeiros.

Também está desobrigada a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

A ECF deve ser entregue via o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o dia 31 de julho de 2017, encerrando o prazo às 23h59min59s.

Portanto, após todas estas informações, dou uma dica: se aproxime cada vez mais de seu “anjo da guarda”, o contador. Ele é o profissional que cuida de sua empresa, zela pela contabilidade e pelo correto recolhimento de seus tributos. Ajude-o a manter sua empresa em dia com o fisco, ouvindo e acatando as orientações, pois certamente esse trabalho impedirá que você tenha dores de cabeça com as administrações tributárias federal, estadual e municipal.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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