ESTÁ CHEGANDO A HORA DO ESOCIAL

O eSocial está previsto para entrar em vigor a partir de 2018, mas ainda está assustando muitos empresários, contadores e seus operadores, especificamente acerca da sua sistemática e forma de implementação.

Observamos algumas indefinições que estão norteando toda essa expectativa na forma de operacionalidade nas empresas, alimentando as difíceis condições de atendimento às necessidades de se informar precisamente e detalhadamente o Fisco e as instituições envolvidas neste projeto.

Podemos citar a indefinição do leiaute e a não existência de um ambiente-teste, onde poderíamos explorá-lo um pouco mais, e assim, ter uma visão mais clara de sua proposta e intenções.

Outro ponto fraco que já identificamos são as inconsistências existentes nos cadastros dos trabalhadores e das empresas. E mais: como serão parametrizadas as alterações trabalhistas que já estão em vigor, pairam todas estas incertezas aos que estão frente a frente com esta ferramenta.

Não podemos esquecer os prazos de sua entrada em vigor:

  • 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
  • 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

Lembramos que o eSocial Doméstico está em vigor desde 2015, mas até hoje contém falhas operacionais, dentre as quais:

  • O lançamento e a confecção das férias, e sua atualização e provisão, inclusive quando existe afastamento nestes períodos.
  • Falta de sincronia entre o banco de dados informado pelo DAE e o da Previdência Social.

Existe muita insegurança por parte das empresas desenvolvedoras de software para o processamento da folha de pagamento, quanto à geração de informações imprescindíveis para a gestão de pessoal, além das dificuldades em acompanhar e lidar com os prazos e consolidar todas as informações detalhadas dos trabalhadores desde sua admissão, folha de pagamento, licenças diversas, férias, rescisão, além de se confrontar com bugs de sistema, em razão de alguns leiautes estarem com erros em seus scripts.

A rotina a ser empregada pelas empresas a partir do eSocial deverá ser detalhadamente ajustada. Não será mais admitido que uma informação seja inserida neste sistema de forma retroativa, ou seja, fato ocorrido deverá ser fato informado, e o prazo não poderá ultrapassar 24 horas.

Em verdade não é o encontramos em nossa realidade empresarial trabalhista, no seio das empresas. Estamos perto de uma grande quebra de paradigma, trazendo uma realidade com grandes conflitos entre empregado, empregador e contador. Ora, e por que não incluir nesta esfera o fisco trabalhista?

Contudo, estamos nos aproximando de seu início de vigência, e temos 12 meses de muito trabalho, que demandará uma visão redobrada e um estudo detalhado do que deve ser feito. Estas serão as grandes e poderosas armas a serem utilizadas.

Portanto, empresários e contadores, se unam para que este propósito seja atingido e que ambos sejam coroados com o sucesso de vossas empresas. Afinal, como bem sabem, será uma tarefa muito árdua.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 19/01/2017

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