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A presidente Dilma Rousseff, por intermédio de uma Medida Provisória, sancionou a majoração das alíquotas de referência para calcular o ganho de capital obtido sobre a venda de bens e direitos da pessoa jurídica. Trata-se de mais um golpe para os empresários brasileiros, que terão de absorver essa elevação.
A Medida Provisória nº 692/2015 altera a nº Lei 8.981/1995 e dispõe sobre a incidência de imposto sobre a renda quanto ao ganho de capital proveniente da venda de bens e direitos de qualquer natureza.
Desde 1º de janeiro de 2016 incidem as seguintes alíquotas sobre o ganho de capital:
– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;
– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00; e
– 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.
As novas alíquotas valem também para o ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Aplicam-se estas alíquotas mencionadas acima também para as vendas de bens e direitos, efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Esta Medida Provisória visa única e exclusivamente aumentar a arrecadação federal, diante desta enorme crise econômica.
Já não basta toda a tributação que recai atualmente sobre as empresas, muitas das quais passando dificuldades para se manter de pé, e agora terão de absorver mais esta abusividade de nossa administração pública federal.
Em verdade os empresários desejam uma reforma tributária justa e integral para aliviar a carga tributária, diminuir a sonegação fiscal e promover o desenvolvimento do ambiente de negócios no Brasil.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.