GESTÃO TRABALHISTA, CARGOS E SALÁRIOS

Não há na legislação trabalhista um tratamento específico para a gestão de cargos e salários, mas com o objetivo de evitar incoerências ou distorções nas remunerações dos trabalhadores é válida a implantação do plano de cargos e salários.

Este procedimento, bem como o gerenciamento do plano de cargos e salários, deve ser bem cauteloso, já que a falta de informação para o funcionário e o seu descumprimento, gerará insatisfação e desmotivação.

Conforme estabelece a Súmula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o quadro de pessoal organizado em carreira só será válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho, para atendimento do artigo 461, § 2, da CLT.

Deverá ser observado o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 06 no sentido de que para ser a finalidade principal o quadro de carreira alcançada, qual seja: a não aplicação da equiparação salarial.

Vamos relembrar os requisitos necessários para a equiparação salarial (art. 461 da CLT):

- Identidade de função. 

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8/11/1952)”.

- Que o serviço seja de igual valor e com diferença de tempo de serviço superior a dois anos.

“Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8/11/1952)”.

- Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador.

- Que o serviço seja prestado na mesma localidade.

“O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31/8/1972)”.

O plano de carreira deve conter:

- Discriminação ocupacional de cada cargo, com denominação das carreiras e suas subdivisões. As descrições procuram responder ao que se faz, como se faz e com que se faz.

- Critérios de promoção alternadamente por merecimento e antiguidade.

- Critérios de avaliação e desempate.

É importante que a empresa forneça treinamentos e acompanhe o desenvolvimento dos funcionários.

O plano de cargos e salários, carreira e remuneração busca estimular o crescimento, trazendo um sentimento de desafio aos empregados, e trazendo para empresa resultados satisfatórios.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
 

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