Mantidos índices de dissídio entre SINFAC-SP e FEAAC

A Justiça do Trabalho julgou o dissídio coletivo negociado para o período 2011-2012 entre SINFAC-SP e FEAAC (Federação dos Empregados em Agentes Autônomos e Comerciais do Estado de São Paulo), determinando os reajustes para os pisos salariais e o vale-refeição.

O Judiciário decidiu que fossem usados os mesmos índices já firmados com os demais sindicatos no Estado. Também foram determinadas as cláusulas sociais, que têm validade até junho de 2015. Muitas delas já existiam na Convenção de 2008 e, portanto, permanecem válidas.

 

Contudo, algumas novas concessões, como a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, cláusula 11ª; ADIANTAMENTO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO, cláusula 15ª; e AVISO PRÉVIO ESPECIAL, cláusula 23ª; NÃO ESTÃO EM VIGOR, JÁ QUE FORAM SUSPENSAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO em razão do pedido de efeito suspensivo, até o julgamento do mérito, formulado pelo SINFAC-SP.
 

Desta forma, devem ser reajustados os salários de junho de 2011 com a aplicação do índice determinado (7,80%), caso não tenham sido à época. 
 

O Sindicato também não conseguiu firmar acordo para o período 2012-2013 e, por isso, sugere que as empresas apliquem os índices e valores acordados para os outros sindicatos do Estado, como antecipação, aguardando a decisão final da Justiça do Trabalho, quando será observada se ainda há alguma diferença a ser acertada.

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