PORTARIA 945 MTE – EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTA PROFISSIONAL

Sua empresa tem algum empregado registrado na função de motorista? Em caso positivo, preste muita atenção para as regras que desde o dia 13 de setembro de 2017 devem ser cumpridas por todos os empregadores.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto do ano passado, a legislação passou a abastecer de dados o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no que se refere ao exame toxicológico para motoristas profissionais.

Ao admitir ou desligar um empregado contratado como motorista profissional, todos os empregadores estão obrigados a declarar o código do exame toxicológico do exame médico e sua data, bem como o CNPJ do laboratório credenciado pelo Denatran e o número de inscrição do médico no CRM. Todas estas informações deverão ser transcritas conforme modelo disponível no portal do Caged.

Portanto, todos os motoristas com CNH, categorias C, D e E, são obrigados a fazer o exame toxicológico na renovação e aquisição desses documentos.

O certificado digital é obrigatório para a transmissão da declaração do Caged por todas as empresas que possuem dez ou mais trabalhadores.

Confira o que diz a portaria:

“O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990,

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

Artigo 2º - O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Parágrafo Único – Os motoristas profissionais de que trata o caput deste artigo são os identificados pelas famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da Classificação Brasileira de Ocupações.

Artigo 3º - É obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.

Artigo 4º - As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2017.

Como é realizado este exame toxicológico?

A detecção do exame identifica o consumo de drogas nos últimos 90 dias antes da coleta.

Apresentar-se em qualquer laboratório credenciado, coletar as amostras de queratina para o exame, que podem ser:

- cabelo com 3,8 cm de comprimento ou mais;

- pelos da perna, braço, axilas, peito ou pubianos, ou

- raspas de unhas, nestes casos somente quando nenhuma das outras opções for possível.

Quais as drogas detectadas?

São detectadas todas as drogas ilícitas e com efeitos psicoativos, em razão de que, este tipo de substância quando consumidas, de uso frequente, tem consequências negativas para a saúde do condutor, influenciando diretamente a segurança do trabalho realizado por estes motoristas profissionais.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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