RECEITA FEDERAL ESTÁ DE OLHO NAS REDES SOCIAIS

Frequente nas mais variadas redes sociais, a publicação de posts com pessoas “ostentando” fatos de sua vida pessoal, inclusive com “curtidas” e comentários de amigos e conhecidos, tornou o cotidiano desses internautas um verdadeiro confessionário aberto a todos.

Este novo comportamento abre a possibilidade para qualquer um, com um pouco de conhecimento em tecnologia, invadir tal espaço, ficando muito bem informado sobre a vida pessoal e financeira de quem se expõe.

Muito cuidado com esta atitude. Não são apenas os seus amigos íntimos que estão conseguindo ver suas publicações, ou as de seus amigos, mas a Receita Federal do Brasil também está se interessando por redes sociais para obter e conferir informações patrimoniais e de consumo dos contribuintes.

Em um primeiro momento não existe infração tributária quando colocamos fotos e realizamos comentários sobre viagens ao exterior, aquisição de bons carros, barcos e até aeronaves, dentre outros. Inclusive existem pessoas que publicam tais fotos de bens de muito valor de propriedade de terceiros que foram tomados por um dia ou uma semana, por empréstimo.

Viagens ao exterior ou dentro do território nacional, gastos em hotéis de luxo, cruzeiros, quando publicadas, inclusive “contendo fotos”, estão sendo confrontadas com as com as respectivas declarações de rendimentos, e ao identificar a incompatibilidade entre o publicado e o declarado, sugerem aos agentes fiscalizadores uma melhor apuração.

A Receita Federal encontra, por este canal importantíssimo de informação, indícios que interessam muito ao seu sistema de trabalho. Este método está sendo muito eficaz para a fiscalização, dando grande subsídio para identificar fraudes tributárias no âmbito da pessoa física. Consequentemente, o cruzamento destas informações com o banco de dados já existente está arrolando várias pessoas jurídicas.

A Receita Federal hoje já possui uma rede de informações bem complexa e poderosa, para identificar a movimentação de patrimônio, tais como cartórios, Detrans, declarações diversas e outros órgãos para checar se o mesmo foi declarado adequadamente pelo contribuinte.

Este é um alerta, primeiro obviamente para que ninguém sonegue, mas a segunda é evitar tais ostentações em redes sociais, algo que poderá lhe trazer uma enorme dor de cabeça, caso sua vida tributária não esteja em ordem. 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
 

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