SINDICATOS PASSAM A TER MAIOR FORÇA NAS MUDANÇAS TRABALHISTAS

O governo prepara um excelente texto, com inovadoras mudanças em nossa legislação trabalhista, que seguirá para o Congresso Nacional no próximo mês de fevereiro, contendo itens que ampliam a negociação entre empregados e empregadores. No mínimo, a iniciativa é louvável.

Alguns destes itens são:

  • Jornada de trabalho de trabalho de até 12 horas diárias, desde que não ultrapasse 44 horas semanais; se este limite for ultrapassado, poderá existir um banco de horas.
  • Fracionamento do descanso e do pagamento das férias em até 3 vezes, um dos períodos não poderá ser inferior a 15 dias.
  • Intervalo dentro da jornada de trabalho não poderá ser inferior a 30 minutos.
  • Prazo do contrato temporário passará de 6 para 8 meses.
  • Possibilidade da contratação de funcionários temporários em razão da demanda de serviços.
  • Quanto ao deslocamento do empregado, idas e vindas à sede da empresa poderão ser negociadas e pagas como horas gastas pelo empregado.
  • O trabalho do empregado fora da empresa, o chamado trabalho remoto, também poderá ser negociado.
  • A criação (PSE) Programa de Seguro e Emprego, que visa dar perpetuidade ao atual PPE (Programa de Proteção do Emprego), que permite a redução de até 30% da jornada de trabalho e dos salários respectivamente.
  • Possibilidade da jornada de trabalho passa a ser de 30 horas semanais, com no máximo de 6 horas extras por semana.

Tendo como sua principal alteração, a força da legalidade em todas as convenções coletivas firmadas entre representantes dos empregados e empregadores, que passam a ter força de lei, sendo superior às leis contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fazendo evoluir as relações de trabalho, trazendo benefícios para ambos os lados.

Nossa legislação trabalhista está ultrapassada, e cada vez mais inflexível, e precisa ser renovada, trazida à nossa realidade e às necessidades das partes envolvidas.

Precisamos de mudanças urgentes neste particular, pois a massa de empregados e empregadores não suporta mais tanta burocracia, tantas amarras nestes tempos de liberdade de comunicação e de entendimento.

Nada mais justo do que empregados e empregadores sentarem-se à mesa para discutir e ajustar o que for realmente melhor para ambos.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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