Tabela de Contribuição Sindical Patronal - exercício 2012

Tabela de Contribuição Sindical Patronal - exercício 2012

CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2012, ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR

DADOS DO SINDICATO

Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO

Endereço: RUA LIBERO BADARO, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000

CNPJ: 69.283.182/0001-51

Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6

TABELA I
 
Agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.
Valor de Referência
Alíquota
Valor da Contribuição a Recolher
R$ 254,73
30%
R$ 76,42
 
TABELA II
 
Pessoas Jurídicas em geral – Empregadores e agentes do comércio organizados em firmas e empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).
 
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2012
 
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(em R$)
ALÍQUOTA
%
PARCELA A ADICIONAR
Valor da contribuição a recolher
01
De 0,01 a 19.104,75
Contr. Mínima
152,84
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
02
de 19.104,76 a 38.209,50
0,8%
-
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
03
de 38.209,51 a 382.095,00
0,2%
229,26
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
04
de 382.095,01 a 38.209.500,00
0,1%
611,35
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
05
de 38.209.500,01 a 203.784.000,00
0,02%
31.178,95
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
06
de 203.784.000,01 em diante
Contr. Máxima
71.935,75
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
 
NOTAS IMPORTANTES:
 
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima deR$ 152,84,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
 
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
 
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº  026/2011;
 
4. Data de recolhimento:
       - Empregadores: 31.JAN.2012;
       - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
 
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
 
 

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