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Tabela para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2015
CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2015, ATÉ O DIA 22 DEJANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR
DADOS DO SINDICATO
Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: RUA LIBERO BADARO, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000
CNPJ: 69.283.182/0001-51
Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6
TABELA I
Agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.
Valor de Referência |
Alíquota |
Contribuição devida |
R$ 298,87 |
30% |
R$ 89,66 |
TABELA II
Pessoas Jurídicas em geral – Empregadores e agentes do comércio organizados em firmas e empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2015 |
||||
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
|
01 |
De 0,01 a 22.415,25 |
Contr. Mínima |
179,32 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
02 |
de 22.415,26 a 44.830,50 |
0,8% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
03 |
de 44.830,51 a 448.305,00 |
0,2% |
268,98 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
04 |
de 448.305,01 a 44.830.500,00 |
0,1% |
717,29 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
05 |
de 44.830.500,01 a 239.096.000,00 |
0,02% |
36.581,69 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
06 |
de 239.096.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
84.400,89 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
NOTAS IMPORTANTES:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.415,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 179,32,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 239.096.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 84.400,89, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31 de janeiro de 2015;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.