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Publicado em 05/04/2018

ABRIR A EMPRESA CERTA REQUER ESTUDO APROFUNDADO

A decisão de montar uma factoring, uma securitizadora ou até mesmo as duas simultaneamente, depende dos mercados que se pretenda atingir e de um estudo prévio aprofundado, com o auxílio de advogados, contadores e especialistas na estruturação dessas duas modalidades de empresa.

Quem ensina é Leandro José Seminotti, sócio-diretor da Linear Group Auditores Independentes, que ontem (04/04) ministrou, na sede do SINFAC-SP, a palestra “Securitizadora de Recebíveis Empresariais - Constituição e Funcionamento”.

Embora a questão tributária costume ter um peso bastante considerável nesse tipo de escolha, aderir a um ou outro perfil operacional movido apenas por esse aspecto pode ser um grande erro.

“O primeiro ponto a analisar, qualquer que seja o tipo de negócio em questão, é o mercado no qual se está inserido, isto é, se ele comporta essa ou aquela opção”, explicou Seminotti.

Segundo ele, as factorings têm uma conotação ligada à prestação de serviços, além da aquisição pura e simples dos direitos creditórios, esse sim o foco exclusivo das securitizadoras, mediante a captação de recursos de terceiros por meio de debêntures.

Outra diferença marcante entre ambas se verifica no campo tributário, já que as securitizadoras não têm o custo do IOF e a remuneração das debêntures dos investidores pode ser contabilizada como despesa, com uma alíquota especial de 15%, ao invés dos 34% incidentes na pessoa jurídica.

Já o enquadramento tributário também pode ser pelo lucro presumido, e não exclusivamente pelo lucro real, como acontece no caso das factorings.

Nesse ponto, aliás, residiu o maior número de perguntas da plateia, frente a casos conhecidos de autuação da Receita Federal entendendo que securitizadoras deveriam ser do lucro real, a exemplo das factorings.

“É muito difícil definir um porcentual da possibilidade disso acontecer”, reconheceu Franciele Reis, também da Linear, advogada que dividiu a apresentação com o contador.

Opiniões

O fato de haver incertezas assim não impede que, hoje, muitas estruturas societárias reúnam, ao mesmo tempo, factoring e securitizadora de crédito.

Isto está acontecendo, por exemplo, com o empreendimento de Elisangela Lopes. Ela está montando a Logus Securitizadora, empresa cujo ativo ficará centralizado na Sette, factoring da qual é sócia e já existe há oito anos.

“Nós estamos captando os clientes, todas as despesas e receitas ficam na Sette e quando tivermos um determinado volume de ativos daremos entrada na documentação da securitizadora”, explicou.

“A palestra foi muito esclarecedora. Do ponto de vista técnico, sensacional, acho importante o debate sobre questões como a opção pelo lucro presumido, que pode ser muito mais vantajosa, desde que tomada com o devido respaldo de especialistas nas áreas contábil e jurídica”, acrescentou.

Carlos Henrique Ferreira, sócio da securitizadora paulistana Melhor Solução, também saiu do Sindicato convicto de que valeu a pena participar. “Estamos em fase final de estruturação. Tudo que foi dito aqui hoje nos interessou, pois somos novos nesse mercado e temos muita sede de aprender para poder fazer certo”, concluiu.

Fonte: Reperkut

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