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Publicado em 05/01/2017

BOLETO ENVIADO PELA CONSIF A FACTORINGS E SECURITIZADORAS É INDEVIDO. NÃO PAGUE!

O SINFAC-SP alerta os empresários representados em todo o estado de São Paulo para mais uma prática que vem se tornando comum, principalmente em momentos de crise econômica – o envio, por entidades sindicais, de boletos para empresas de segmentos que não representam.

O mais recente caso já está movimentando o Departamento Jurídico do Sindicato – a CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) enviou guias de contribuição sindical patronal a factorings e securitizadoras de crédito da base representativa do SINFAC-SP.

“Estamos analisando esta demanda, e as medidas cabíveis serão tomadas, a fim de evitar tal cobrança indevida, afinal se esta entidade representa empresas do sistema financeiro, por que enviou boletos para o nosso setor, já que não fazemos parte do Sistema Financeiro Nacional?”, questiona o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Provavelmente é um erro da CONSIF, que está considerando a nossa atividade como não organizada, o que não procede, pois o SINFAC-SP representa as atividades de factoring e comemorou no último ano, 25 anos de existência, sendo que tem a sua carta sindical concedida pelo Ministério do Trabalho desde janeiro de 2008. Além disso, faz parte do Sistema FECOMERCIO-SP e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

Para tanto, o SINFAC-SP redigiu um alerta aos empresários. Leia abaixo:

Prezado empresário:

Informamos que a CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) enviou guias de contribuição sindical patronal, indevidamente, para as empresas representadas pelo SINFAC-SP no estado de São Paulo.

Eles alegam que representam as instituições financeiras e assemelhadas, inclusive as empresas representadas pelo SINFAC-SP. Entretanto, vale destacar desde logo, que a Lei (artigo 535 e § 1 da CLT) estabelece que as confederações são constituídas por federações, que por sua vez são constituídas por sindicatos representativos de empresas. Onde não houver sindicatos, as federações representam diretamente as empresas, assim como, onde não existirem federações, as confederações representarão os sindicatos ou, na sua falta, as empresas.

Não é o caso do estado de São Paulo onde existe sindicato próprio representativo das empresas de Fomento Mercantil - Factoring e de Securitização de Crédito, conforme expressamente registrado no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) do Ministério do Trabalho e Emprego cujo registro para factoring foi concedido em janeiro de 2008 e para securitizadoras em março de 2016.

Portanto, é totalmente descabida a informação prestada pela CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), assim como totalmente descabido o "BLOQUETO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL", enviado diretamente às empresas representadas no estado de São Paulo pelo SINFAC-SP.

Lembramos ainda, a descabida pretensão manifestada pela referida entidade, posto que a mesma tem, como essência da sua representatividade, as entidades sindicais representativas de empresas do SISTEMA FINANCEIRO, o que não se aplica às empresas representadas pelo SINFAC-SP.

Por fim, destacamos ainda, que a contribuição sindical devida pelas empresas, cuja natureza jurídica é de ordem tributária, deverá sempre ser recolhida na forma do artigo ao sindicato legalmente constituído e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, que representa o seu segmento, conforme estabelecido no artigo 579 da CLT.

Já o rateio desta arrecadação, atribuído à Caixa Econômica Federal, é realizado na forma do artigo 589 da CLT. Outrossim, conforme definido no artigo 591 da CLT e seu Parágrafo Único, na ausência de sindicatos o percentual atribuído a esta entidade irá para a Federação da sua respectiva base territorial. Na ausência também de Federação, a parte correspondente a esta é somada ao percentual que cabe à respectiva Confederação, indo este total para a Confederação existente.

No caso específico do estado de São Paulo, o SINFAC-SP, registrado também no Ministério do Trabalho, representa especificamente as empresas de Fomento Mercantil - Factoring e Securitização de Crédito, portanto, qualquer recolhimento feito a outra entidade que não o SINFAC-SP, na base territorial do Estado de São Paulo, será tido como irregular e passível de novo recolhimento.

Desta forma, vimos alertar a todas as empresas de Fomento Mercantil – Factoring e Securitização de Crédito que desconsiderem a correspondência e o respectivo boleto enviado pela CONSIF e informamos que estamos tomando as medidas legais cabíveis.

Em caso de dúvida, ligue para nosso sindicato – (11) 3105-0615 –, que todos os esclarecimentos serão feitos.

Atenciosamente,

Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP.

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