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Publicado em 16/08/2016

Crise dificulta recuperação judicial das empresas (G1)

Em um momento de grave crise econômica e incerteza política no Brasil, os consumidores não são os únicos que sofrem. As empresas também são altamente prejudicadas, como indica a forte elevação do número de recuperações judiciais no país.

O número de recuperações judiciais requeridas em julho foi 4,2% superior ao registrado em junho, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Já em relação a julho de 2015, os pedidos aumentaram 29,6% (de 135 para 175). O resultado é o maior para o mês de julho, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, segundo a Serasa. No acumulado do ano, já foram 1.098 pedidos de recuperação judicial.

Os grandes fatores para o crescimento do número de recuperações judiciais são previsíveis: recessão econômica, queda da demanda, juros elevados e aumento da dívida das empresas.

Vale a pena explicar melhor: o mecanismo da recuperação judicial foi inspirado na legislação americana e foi desenhado para que empresas possam quitar dívidas com credores e evitar a falência. Em outras palavras, a recuperação judicial permite que a empresa continue funcionando normalmente, diferentemente da falência, quando ela seria fechada e os bens vendidos para os credores. A recuperação judicial foi criada no Brasil em 2005, a partir da promulgação da Lei de Recuperação e Falência, para substituir a antiga concordata.

As companhias que recorrem à lei ficam blindadas de cobranças de credores por 180 dias e devem elaborar um plano para recuperar a empresa. Esse plano precisa ser aprovado pela Justiça e executado com sucesso pela companhia para o processo chegar ao fim.

No entanto, é importante ressaltar que não são todas as empresas que podem requerer a recuperação judicial. Existem alguns requisitos formais determinados na Lei de Recuperação Judicial:

– o devedor não pode ser falido;
– não pode ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
– não pode ter sido condenado anteriormente por crimes falimentares (fraude a credores, violação de sigilo empresarial, divulgação de informações falsas, entre outros).

O maior problema, contudo, está nos principais requisitos da recuperação judicial e que podem ser traduzidos em um só termo: viabilidade econômica.

A definição da viabilidade econômica de uma empresa em crise passa por tantos fatores que fazem do processo de recuperação judicial um dos mais complexos e delicados tipos de processo. Devedor e credores são colocados em confronto e, mesmo assim, são obrigados a colocar suas diferenças de lado em busca de uma solução de mercado.

No entanto, muitas empresas brasileiras nem mesmo estão conseguindo recorrer ao mecanismo da recuperação judicial e se veem obrigadas a declarar falência. De janeiro a julho, foram realizados 1.058 pedidos de falência em todo o país, um aumento de 9% em relação aos 971 requerimentos efetuados no mesmo período em 2015. Na comparação com janeiro a julho de 2014, o número de pedidos de falência subiu 13,4%. Do total, 559 foram de micro e pequenas empresas, 248 de médias e 251 de grandes.

Certo é que enquanto não existir uma significativa melhora na economia e política brasileira, veremos o constante aumento dos números de pedidos de recuperação judicial e falência, decorrente da ausência de credibilidade para a atuação do mercado.

Samy Dana possui Graduação e Mestrado em Economia, Doutorado em Administração e Ph.D in Business. É professor de carreira na Escola de Administração de Empresas de São Paulo e membro do Instituto de Finanças da FGV.

Post em parceria com Rafael da Silva Gonçalves, graduando em Economia pela Fundação Getúlio Vargas e consultor pela Consultoria Júnior de Economia (www.cjefgv.com)

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