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Publicado em 10/12/2015

Crise, regulação e governança corporativa (Valor Econômico)

A crise tem diversos efeitos sobre o comportamento humano. Saímos da nossa \"zona de conforto; não sabemos lidar muito bem com incertezas. Começamos a ter reflexões de todas as ordens e nos obrigamos a priorizar escolhas, com foco naquilo que realmente importa. \"Regras do jogo\" são questionadas, perguntamos \"mas quem foi?\" quando algo de errado acontece. Passamos a nos comportar de forma bem fora do nosso tradicional jeito de agir. Paramos de compartilhar ideias construtivas, isso se as tivermos, só reclamações. Mas são nos momentos de crise em que mais aprendemos, oportunidades são criadas e a evolução se apresenta.

Max Weber já afirmava que o ser humano é calculista por natureza. Apreciamos a sensação de previsibilidade e, mais ainda, a segurança jurídica que as instituições formais e informais de um país nos oferece para nortear (e garantir) as nossas escolhas dentro do espaço de liberdade ofertado pelo Estado. Uma boa regulação da atividade empresarial, por sua vez, demanda empresários confiantes, instituições com boa reputação, regras claras e efetivas e a garantia de que as relações jurídicas sejam respeitadas, desde que lícitas e não geradoras de externalidades negativas.

Nesse contexto, uma rápida reflexão histórica sobre como a regulação brasileira tem evoluído nos leva à inevitável conclusão de que há, infelizmente, uma grande descoordenação entre as esferas de regulação estatal (heterorregulação) e privada (autorregulação). A primeira, mais política do que técnica na maioria das vezes, parece que se distancia cada vez mais da segunda, até bem intencionada, mas presa a uma inevitável endogenia de ideias enviesadas.

Os mais de 14 projetos de lei sobre governança corporativa e alterações na Lei das Sociedades por Ações, atualmente em trâmite perante o Congresso Nacional, conflitam, e muito, com várias das iniciativas autorregulatórias que estão surgindo, dentre as quais a recém-editada 5ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e o futuro código único de governança corporativa, em discussão entre as principais entidades autorregulatórias brasileiras da área de mercado de capitais.

Nesse embate histórico entre regulação e autorregulação, parece que a regulação está aproveitando o espaço para avançar, senão vejamos. Há uma clara proliferação de novos conceitos legais abertos e indeterminados, em especial nos ramos do direito tributário e direito penal, desafiando princípios jurídicos históricos como o da tipicidade fechada. E a culpa? Está cada vez mais difícil encontrar situações no direito em que não haja a atribuição da chamada \"responsabilidade objetiva\", justamente a que independe da culpa. E o princípio da bagatela/insignificância para justificar a inação do Estado? E o princípio da reserva do possível também para justificar tal postura estatal? E o da dignidade da pessoa humana? Pessoa jurídica (as de pequeno porte e as em dificuldades financeiras) também o tem? E a Lei Anticorrupção de 2013 então?

Enquanto isso, a autorregulação avança lentamente, atenta a crises, escândalos e mais e mais discussões sobre ética. A lógica do \"comply or explain\" deixa às organizações as principais decisões sobre flexibilizar ou não uma \"boa prática de governança corporativa\", sendo muitos dos dogmas históricos combatidos (e com bons argumentos e exceções), aumentando o questionamento sobre o tema. As discussões nos mais variados foros sobre o tema parecem mais desanimadas e conservadoras do que há alguns anos. Banalizou-se a discussão sobre o verdadeiro papel de um programa de compliance, por incrível que pareça. Seria uma fase ruim da autorregulação no Brasil?

Em tempos de crise, devemos repensar o papel da governança corporativa para e nas organizações empresariais brasileiras. Crise é um bom momento para pararmos de lamentar e culpar os outros por nossos eventuais fracassos e começarmos a nos preparar para o futuro. Debate é muito sério e precisa ser mais bem coordenado.

Um bom diagnóstico deve ser feito, propostas de solução devem ser postas à mesa, custos devem ser sopesados e, finalmente, Estado e sociedade devem parar de se tratar na terceira pessoa do plural. Confiança e segurança jurídica atraem investimentos, criam um ambiente propício ao crescimento. Mais do que isso, precisamos criar uma reputação mais perene em todos os agentes econômicos, que resistam e reajam rapidamente a momentos como o de hoje. Não podemos mais nos distanciar do Estado para esse importante debate.

André Antunes Soares de Camargo é advogado em São Paulo, professor e coordenador-geral do Insper Direito, professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie-SP.

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