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Publicado em 30/10/2018

Decreto traz interesse do país em participação estrangeira em fintechs (Valor Econômico)

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira declara o interesse do Brasil na participação de capital estrangeiro nas fintechs de crédito. A medida facilita os investimentos estrangeiros no setor, já que as empresas ficam individualmente dispensadas de decreto específico para operar. No Brasil, a participação estrangeira no capital de instituições financeiras só é permitida se for considerada como de interesse do país.

“A medida incentiva a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência e promove o processo de inovação”, afirmou o Banco Central (BC) em nota, acrescentando que a iniciativa faz parte de sua agenda para o aumento da eficiência do sistema financeiro.

O Decreto nº 9.544 reconhece como de interesse do país a participação estrangeira, em até 100%, no capital social tanto de Sociedades de Crédito Direto (SCD) quanto de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) que apresentarem pedido ao BC para funcionar.

Esses dois modelos de empresas de tecnologia financeira foram criados em maio pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), permitindo que as fintechs funcionem como instituições financeiras, concedendo crédito.

A maior celeridade do processo de autorização da participação estrangeira no setor é “compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs”, afirmou o BC.

“A realização de investimentos estrangeiros nas fintechs é fundamental para fomentar avanços contínuos em inovações tecnológicas e para permitir que tais instituições ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores“, reforçou o órgão regulador.

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