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Publicado em 14/12/2017

Espera por regulação da CVM diminui impulso de recebíveis do agronegócio (DCI)

A espera por nova uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está arrefecendo, neste final do ano, o impulso do segmento de certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), títulos privados isentos do imposto de renda para pessoas físicas.

No ano até o final de novembro, a emissão de CRAs apresenta alta de 9,8% para R$ 9,65 bilhões, na comparação com igual período de 2016, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Mas, o número de ofertas em análise na CVM indica a possibilidade de menor volume em relação à forte captação de R$ 4,35 bilhões registrada em dezembro de 2016. Ou seja, o segmento de CRAs pode não bater o recorde de R$ 13,13 bilhões visto no ano anterior.

“As operações mais simples estão ocorrendo. E outras com alguma discussão sobre lastro podem ter um prazo maior [de análise]. Mas, no geral, quando sair a norma será melhor para o mercado”, apontou o sócio da área de mercado da Demarest, Thiago Giantomassi.

De fato, duas operações já foram realizadas em dezembro, e outras duas ofertas de CRAs estão em andamento no mercado de capitais. E para 2018, outros pedidos estão em análise no órgão regulador.

“O cenário macroeconômico é mais importante para o aumento das ofertas. Depende mais do ambiente da redução dos juros (Selic), e da continuidade das reformas e do ajuste fiscal. A questão regulatória é mais secundária”, minimizou.

O regulador (a CVM) abriu a consulta pública em maio e recebeu manifestações do mercado até 14 de julho. “Entre os principais pontos da minuta da CVM está a definição do que pode ser lastro, e quem pode participar dessas operações. E outro ponto é a obrigação das securitizadoras, que devem atuar no interesse dos investidores”, diz Giantomassi.

Sobre a polêmica da definição de lastro, a minuta da CVM propõe restringir a comercialização de produtos agropecuários àquelas situações de compra, venda, importação, exportação, intermediação, armazenagem e transporte de produtos considerados in natura. “Ainda, a minuta esclarece que pode ser considerado in natura o produto em seu estado natural, ou sujeito a um beneficiamento primário ou industrialização rudimentar, incluindo os subprodutos ou resíduos que surgem sob nova forma”, diferencia o regulador.

“Com isso, a minuta prevê que os recursos recebidos pelo terceiro com a emissão da dívida devem ser destinados a produtores rurais e essa destinação deve ser comprovada”, diz a proposta da CVM.

Além dessas definições, o colegiado da CVM deverá manifestar-se mais claramente sobre a oferta de CRAs para investidores do varejo. Nos últimos anos, essas emissões foram mais restritas, ou seja, voltadas para investidores qualificados e profissionais, aqueles com mais de R$ 1 milhão de patrimônio financeiro.

O gerente executivo da unidade de captação e investimentos do Banco do Brasil, Rodrigo Ayub, contou, por exemplo, que a distribuição de CRAs é mais voltada para investidores do private banking. “Para 2018, a tendência é avançar essa oferta para o varejo de alta renda (BB Estilo)”, disse Ayub, que falou da importância do trabalho da assessoria de investimentos do Banco do Brasil junto aos clientes.

Pessoas físicas

O último boletim de mercado de capitais da Anbima mostrou que a participação das pessoas físicas no mercado de CRAs aumentou para 86,9% no período de janeiro a novembro de 2017. Em 2016, essa participação era de 75,2%.

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