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Publicado em 06/12/2016

FACTORING A POSTOS: NOVO CÓDIGO COMERCIAL VAI À VOTAÇÃO AMANHÃ

Embora o ambiente político em Brasília esteja fervendo, principalmente após a polêmica votação, madrugada adentro, de um desconfigurado pacote de medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal, a comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa o texto, votará nesta quarta-feira (07/12/2016) o projeto do novo Código Comercial.

Os empresários do fomento comercial estão apreensivos em relação a qualquer tipo de surpresa negativa que possa surgir durante a votação desta nova – é última versão da futura legislação –, e aguardam que a atividade seja aprovada, conforme proposto no texto do Capítulo VI, arts. 363 a 366. Se aprovado, o projeto será encaminhado para a apreciação do Plenário da Câmara.

O presidente da comissão especial, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), atual vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), acredita que a pauta seja concluída e encaminhada ao Senado ainda neste ano. “O alinhamento com o setor produtivo foi feito e o entendimento das questões mais difíceis está construído”, afirma.

Em discussão no Congresso há cinco anos, o Projeto de Lei (PL) nº 1.572, com seus 785 artigos, deveria ter sido votado pela comissão no início do semestre. Acadêmicos do meio jurídico e parte do empresariado, no entanto, pediram que a tramitação fosse suspensa. Havia divergências sobre a versão que seria apreciada pelos deputados.

O novo texto prevê tanto alterações na redação de artigos como a inclusão e a retirada de textos que não estavam sendo vistos com bons olhos por parte do setor empresarial. Uma das mudanças previstas é a inclusão de um artigo que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre micro e pequenos empresários e as empresas de porte maior.

Outro tema polêmico do projeto, o registro civil de pessoa jurídica também passará por mudanças. De acordo com o projeto, os registros de sociedades profissionais passarão a ser feitos em cartório. Já as demais sociedades simples e as sociedades empresárias devem ter registro em Junta Comercial. Essa questão que trata dos registros foi incluída no projeto por meio de um substitutivo e já passou por algumas mudanças.

Hoje, pela lei vigente, todas as sociedades simples têm registro em cartório e somente as empresárias ficam nas Juntas. Quando foi incluída no projeto, a proposta previa repassar todas as sociedades – incluindo as profissionais – para as Juntas Comerciais. Depois, em outro substitutivo, definiu que tanto as simples como as empresárias poderiam escolher em qual local fazer o registro.

“Esperamos que os deputados não modifiquem qualquer letra dos artigos que compõem a presença do factoring neste novo código comercial, visto que ele é a esperança de milhares de empreendedores que precisam atuar em um ambiente de negócios juridicamente estável e financeiramente viável”, argumenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Fontes: Reperkut com Valor Econômico

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