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Publicado em 19/04/2018

GARANTIAS: COMO E POR QUÊ?

Importante na operação diária de factorings, securitizadoras e FIDCs, a constituição de garantias requer alguns cuidados básicos para que se cumpra sua finalidade de evitar prejuízos nos episódios de inadimplência.

O lembrete foi feito ontem (18/04) pelo consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, ao ministrar, na sede do Sindicato, a palestra “Garantias na Operação de Fomento Comercial”.

A primeira cautela a tomar, segundo ele, é não assumir a condição de refém do cliente em função da garantia, isto é, considerá-la razão suficiente para relaxar na esteira de produção em aspectos vitais como as confirmações.

Outra providência que não deve ser negligenciada é a realização de diligências legais para a constituição da garantia, analisando as dívidas do bem, assim como as dos sócios da empresa devedora, para evitar que lá na frente ela seja contestada por terceiros.

De nada adianta, porém, ter uma garantia boa e válida se não se consegue operacionalizar o regresso. Por isso, Fuchs explicou em detalhes como o Judiciário entende esse direito num processo e quais as tendências predominantes na área.

Um dos cuidados básicos neste particular, por exemplo, ele afirma ser a constituição da prova do vício existente no título de crédito que está sendo usado para fins de regresso.

O empresário precisa demonstrar isso para o Judiciário “e, caso tenha qualquer dificuldade ao fazê-lo, pode recorrer ao Jurídico do SINFAC-SP, pois inexiste um modelo ideal de contrato ou aditivo a adotar neste campo, onde cada caso deve ser examinado de maneira particular”, frisou.

As falhas mais frequentes registradas no momento dessa formalização, de acordo com o advogado, incluem a ausência do registro no cartório de imóveis e de garantias estabelecidas exclusivamente por instrumento particular.

Igualmente importante é a realização de diligências junto ao cedente, investigando-se aspectos gerais relacionados à avaliação do bem cedido em garantia.

A inobservância dessa rotina já gerou situações como a construção de imóvel onde antes havia apenas um terreno e, no outro extremo, a demolição pura e simples do prédio ou seu esvaziamento, com a retirada de importantes equipamentos.

“Por isso, todo o cuidado é pouco”, arrematou o especialista, afirmando haver inúmeros episódios em que, mesmo com a garantia bem performada, ela acabou perecendo por uma série de motivos.

Teoria e prática

Como é de costume em suas apresentações, o palestrante mesclou aspectos técnicos da área a uma série de exemplos cotidianos, colecionados ao longo de seus muitos anos de atuação profissional.

O resultado dessa visão multifacetada agradou em cheio participantes como Fábio Oliveira (ao lado, à esq.), sócio da Motta Oliveira, de Campinas. “Foi muito explicativo, o doutor Alexandre conseguiu unir a teoria à prática do que acontece realmente no mercado, sem o gap normalmente existente entre a doutrina e o mundo real”, afirmou.

Para o advogado Antonio Carlos Vieira (acima, à dir.), prospector de clientes da Dantry Factoring, de Guarulhos, empresa onde também atua na área jurídica, foi uma excelente oportunidade para reforçar certos conceitos. “Principalmente na atual conjuntura, quando a garantia é essencial às nossas operações, devendo sempre ser bem formalizada”, argumentou.

Dentre os conteúdos expostos, chamou especialmente sua atenção a necessidade de o direito de regresso constar no contrato-mãe, como forma de conferir mais segurança às operações.

Fonte: Reperkut

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