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Publicado em 20/10/2016

GARANTIAS NA OPERAÇÃO E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Esses foram os dois temas da palestra proferida ontem (19/10), na sede do SINFAC-SP, pelo consultor jurídico do Sindicato, Alexandre Fuchs das Neves. Na primeira parte da apresentação ele abordou os cuidados básicos das garantias nas operações. Na segunda, falou sobre recuperação judicial e a forma de mitigar riscos ao atender este crescente mercado.

Embora a lei faculte às factorings exigir garantias, existem certos cuidados básicos a serem tomados neste campo. Deve-se verificar, por exemplo, se os bens e os próprios sócios estão em condições de garantir as operações.

O imóvel que esteja com alienação fiduciária é um claro exemplo de restrição, o mesmo ocorrendo com o eventual não pagamento de impostos e taxas de condomínio. “Em outras palavras, não basta fazer a garantia, precisa fiscalizá-la”, orientou o advogado.

Contudo, segundo ele, não se deve relaxar no dia a dia, passando a assumir riscos que normalmente deixariam de ser assumidos se não houvesse garantias.

Recuperação judicial

O número de empresas que entra em recuperação judicial tem aumentado a cada mês, formando um mercado interessante para as factorings, securitizadoras e FIDCs. “Mas desde que se conheçam os riscos de operar com um cedente nessa situação”, ressalvou Fuchs.

É fundamental, por exemplo, saber se a empresa está cumprindo o plano de recuperação, com base nos dados fornecidos pelo administrador judicial. Também é importante analisar o próprio mercado de atuação do cedente e ver se ele tem papel preponderante ou é apenas mais um no setor.

Outra cautela a tomar é manter o cadastro em dia, verificando se surgiram novos apontamentos na Serasa, protestos, assim como inadimplência no pagamento de impostos.

Deve-se considerar ainda o fato de o administrador judicial não estar no dia a dia da empresa, pois os sócios, salvo em casos excepcionais, continuam à frente do negócio, devendo ser eles e seus prepostos os interlocutores com a factoring.

Também merecem atenção especial as carteiras de recebíveis já performados, cuja devolução é pedida em juízo por muitas empresas em RJ. “Elas induzem o juiz a erro dizendo que a nossa operação é de mútuo com caução fiduciária de títulos e não uma transferência de título definitiva. Em casos assim, a factoring, securitizadora ou FIDC deve entrar com ação na Justiça para reverter a decisão”, advertiu Fuchs.

De acordo com Antonio Carlos Vieira (acima, primeiro à esq.), advogado e operador da Dantry Factoring, de Guarulhos, sua empresa já opera há mais de um ano com um cedente em RJ e não tem registrado problemas. Mesmo assim, ele fez questão de participar da palestra para se inteirar mais ainda sobre o tema. “Fiquei sabendo que é possível a execução dos sócios de uma empresa em recuperação judicial”, exemplificou.

Já Leonardo Aleixo Fernandes (acima, primeiro à dir.), sócio da paulistana Femag Fomento Mercantil, saiu da palestra convicto da importância de se renovarem periodicamente as garantias, “hoje mais reconhecidas e menos discutíveis na lei”.

Fonte: Reperkut

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