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Publicado em 30/10/2018

Instituições poderão alterar limite de cartão se risco do cliente piorar (Valor Econômico)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu alterar as regras sobre o limite do cartão de crédito. Com a mudança, o limite poderá ser reduzido mais rapidamente, em caráter excepcional, nos casos de deterioração do perfil de risco de crédito do cliente.

Segundo o Banco Central (BC), a norma foi criada após a regulamentação anterior, de abril, ter estabelecido que a instituição financeira tinha que observar o prazo de 30 dias contados a partir da comunicação ao cliente para só então reduzir o limite de crédito, o que propiciava a expansão do endividamento além da efetiva capacidade de pagamento do cliente.

A nova regra estabelece que as instituições financeiras deverão comunicar a alteração ao cliente até o momento da efetiva redução do limite. Os critérios para definir o prazo para a alteração do limite ou ainda o que define a "excepcionalidade" do caso de cada cliente dependerá de cada instituição financeira.

Segundo ele, a medida pode contribuir para a redução do spread ao reduzir os riscos do sistema financeiro. "Ela não é uma medida específica de redução do spread, o que estamos fazendo aqui é ter uma gestão de risco mais apurada que evite no fim do dia um eventual aumento de spread. Porque se começa a ficar comum um comportamento de uso da linha [de crédito] toda, a consequência final é a redução dessa linha. A consequência é diminuir o crédito ou aumentar o custo do crédito para todos", afirmou.

Segundo o BC, o benefício é para o usuário do sistema financeiro. Menos risco significa menos custo da linha de crédito, menos spread e menos subsídio cruzado, o que contribui para a adoção de taxas menores.

O CMN também alterou suas regras para ajustar a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação aos fundos de investimentos em direitos creditórios (Fidc). Com as mudanças na resolução 2.907/2001, foram atualizados alguns comandos da norma, de forma a dar mais flexibilidade para a autarquia ao editar normas específicas sobre o assunto. Os principais pontos alterados contemplam a possibilidade de expandir o investimento em tais fundos ao público de investidores não qualificados, com menos de R$ 300 mil em aplicações, e a exclusão da necessidade do estabelecimento de valores mínimos para aquisição de cotas dos fundos, disse o regulador em nota.

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