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Publicado em 14/06/2018

Lei de dados pessoais deve ter exceção para cadastro positivo (DCI)

Em fase final de elaboração, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira deve abrir exceção que permita a coleta automática de informações para fins de proteção de crédito. Segundo especialistas, a iniciativa visa evitar eventuais conflitos entre o futuro marco legal e as mudanças pretendidas pelo governo no polêmico cadastro positivo.

A inclusão do mecanismo foi uma das novidades do texto da LGPD aprovado no plenário da Câmara em 29 de maio. “Nenhuma versão anterior [da proposta que regula o uso de informações pessoais] trazia a proteção do crédito como exceção à necessidade de consentimento”, afirmou o especialista do Baptista Luz Advogados, Renato Leite.

De acordo com leitura do advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, a inclusão da coleta para proteção de crédito entre as exceções “pode ter sido uma das exigências da Presidência da Câmara para pautar o projeto”, cuja tramitação estava emperrada há anos até ser aprovado com urgência no fim do mês passado.

Já a diretora jurídica do birô de crédito Serasa Experian, Vanessa Butalla, afirmou que a menção da proteção ao crédito entre as exceções “traz maior segurança jurídica para o cadastro positivo”. “Uma linha que menciona especialmente a proteção de crédito é importante porque no Brasil a litigiosidade é muito grande”. Segundo ela, a inclusão diminui o risco em eventuais questionamentos perante a autoridade de dados que deve ser criada na esteira da LGPD.

Por outro lado, Vanessa lembra que uma queda nas taxas de juros (considerada efeito natural da disponibilidade de um volume maior de informações para análise do risco de crédito) já configuraria “legítimo interesse” para o consumidor. Neste caso – assim como na coleta para a execução de políticas públicas ou elaboração de estudos acadêmicos, entre outros –, o consentimento não é necessário.

A possibilidade de inclusão automática do cidadão no cadastro positivo (aliada ao chamado opt out, ou a exclusão caso solicitada pelo titular) é o cerne da reforma do mecanismo (PL 441/2017). “Nós já temos uma lei que regula o cadastro positivo, mas ela determina que dados de adimplência sejam inseridos através de consentimento”, explica Leite.

De acordo com o setor financeiro, o modelo (conhecido como opt in) restringe o potencial do banco de dados. Segundo estimativas, informações de 100 milhões a 120 milhões de brasileiros poderiam constar no cadastro sob as novas regras.

Apesar do texto-base que permite a inclusão automática e o compartilhamento do banco de dados entre financeiras já ter sido aprovado pelas duas casas legislativas, destaques da proposta ainda precisam ser avaliados pela Câmara antes de posterior remessa ao Senado e sanção presidencial. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, é prioridade do governo aprovar o texto antes do recesso.

Um dos destaques que devem ser apreciados trata justamente da exclusão do opt out. Caso retirado, a decisão “desconfiguraria toda a reforma”, de acordo com o presidente-executivo da Gestora de Inteligência de Crédito, Rodrigo Abreu. Recém-nomeada como Quod, a empresa é o birô de crédito criado pelos cinco grandes bancos visando a gestão do cadastro positivo.

Caso superada essa etapa, Abreu acredita em “aprovação rápida no Senado”. Depende da mesma Casa um avanço na tramitação da LGPD (agora nomeado como PLC 53/2018): após aprovação pela Câmara, a relatoria da proposta ficou a cargo do senador Ricardo Ferraço (PSDB), que já atuava em projeto similar.

“Ele terá que fazer uma análise conjunta dos dois projetos”, afirmou Zanatta. Caso Ferraço “reconheça que o projeto da Câmara é melhor”, a proposta vai direto para sanção. No entanto, há possibilidade da elaboração de novo substitutivo reunindo os dois textos. Procurada, a assessoria de imprensa do senador afirmou que o tema ainda está sob “análise interna.”

Harmonia

Segundo Abreu (que já foi CEO da operadora TIM), a LGPD deve “surpreendentemente se colocar no meio do caminho entre o extremo de restrição e detalhe que é o modelo europeu e o de liberdade extrema, que é o norte-americano”. No caso dos países da União Europeia, o regulamento para uso de dados pessoais (conhecido como GDPR) passou a valer no dia 25 do mês passado.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, a expectativa do setor é que o marco legal dos dados e o cadastro positivo convivam “harmoniosamente.”

“As alterações trazidas [na reforma do cadastro] não visam disponibilizar livremente as informações dos consumidores às empresas em geral, mas apenas o compartilhamento do valor da obrigação, da quantidade de parcelas e das datas de vencimento e de pagamento com os gestores de bancos de dados”, completou o dirigente.

“A informação não será mostrada de forma pura, mas apenas através do score”, resumiu Vanessa Butalla, da Serasa Experian. Já Rafael Zanatta chamou atenção para a “opacidade” do algoritmo que determina as notas conferidas ao consumidor. “É uma caixa preta”. Conforme admitido por Rodrigo Abreu, débitos em nome de familiares de um indivíduo são exemplo de fator que pode prejudicar o score (que normalmente vai de 0 a 100). “Caso se trate de um familiar direto pode haver influência, por ser o mesmo grupo econômico”.

Já Renato Leite, do Baptista Luz, afirma que “as mudanças no cadastro são como um cheque em branco para a coleta. Só ficam proibidos dados sensíveis como os de origem religiosa, política, sexual, de saúde e outros correlatos”.

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