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Publicado em 17/12/2015

Proposta do governo eleva arrecadação sobre investimentos (Valor Econômico)

 

Está no Congresso Nacional, para ser aprovada ainda neste ano, uma mudança profunda na tributação de investimentos. As alterações, incluídas no texto da MP 694 via emendas, eliminam isenções para alguns ativos e aumentam o prazo de aplicação para que o investidor possa se beneficiar de reduções de alíquotas. As medidas privilegiam o investimento de longo prazo, mas como o cenário atual favorece aplicações de curto prazo porque o investidor foge do risco, o efeito prático deverá ser um aumento na arrecadação.

A principal mudança é a tributação dos produtos até então isentos. A partir de 2017, papéis do setor imobiliário, como letras de crédito (LCIs) e certificado de recebíveis (CRIs), além de debêntures de infraestrutura, ficam sujeitas a uma tabela regressiva, que começa com alíquota de 17,5% para aplicações com prazo de até 360 dias e chega a 10% para mais de 1.080 dias, ou seja, cerca de três anos. Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) ficam sujeitos à alíquota de 10%, independentemente do prazo. Todos eles perdem a isenção já em 2016, mas com essas alíquotas reduzidas em 50%.

Entre os segmentos mais sensíveis, segundo especialistas, estão o de debêntures de infraestrutura e de recebíveis imobiliários. \"Vai matar a debênture de infraestrutura\", diz Daniel Lemos, diretor de renda fixa da XP. Para ele, como a emissão de debêntures de infraestrutura demanda um trâmite burocrático de aprovação, dificilmente as companhias vão ver vantagem em fazê-lo. Antes, elas podiam emitir com taxas mais baixas, já que o investidor teria a isenção. Pelo novo texto, a tributação ficaria muito próxima de uma debênture normal, em que a alíquota começaria em 22,5% para prazo de menos de 360 dias e cairia a 15% para mais de três anos.

A tributação também pode inviabilizar o mercado de CRI e reduzir drasticamente a captação de recursos para o desenvolvimento do mercado imobiliário, avalia Carlos Ferrari, sócio do escritório N, F&BC. Para o advogado, os CRIs são produtos do mercado de capitais atrelados a ativos imobiliários reais. Os instrumentos têm lastro em recebíveis e são utilizados pelas companhias do setor para se financiarem. \"Se for tributado, quem vai investir no CRI? A indústria acaba.\"

Segundo Ferrari, é um engano equiparar os CRIs às LCIs. \"A LCI é um ativo do mercado financeiro bancário [usado como \'funding\' para crédito] que não tem tanta vinculação com o ativo imobiliário real e o CRI é desenvolvido fora dos bancos, para financiar a própria indústria\", explica. Ele pondera que no cenário atual os CRIs já têm de pagar um prêmio sobre a taxa de juros e a inflação para serem viáveis. \"Qual projeto imobiliário vai dar um resultado líquido de impostos e custos de 25% ao ano?\"

O projeto cria ainda uma alíquota fixa, de 22,5%, que passa a incidir sobre todos os títulos públicos e privados (com exceção dos ligados ao agronegócio) indexados ao Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI) e à Selic - caso da maior parte dos papéis disponíveis no mercado. A tributação também perde a regressividade no caso de fundos que tenham mais de 20% em títulos indexados ao CDI ou à Selic ou 20% aplicados em operações compromissadas de qualquer indexador ou, ainda, 30% nos dois somados. Esse percentuais valem a partir de 2018, mas em 2016 e 2017 os limites são mais flexíveis.

\"Para a indústria, o alongamento até seria positivo, mas talvez o momento de mercado, muito volátil, não seja o melhor\", diz Marcelo Urbano, responsável pela área de crédito da gestora de patrimônio GPS, do grupo Julius Baer.

Para as demais aplicações, como títulos públicos e privados, quando não indexadas ao CDI ou à Selic, as alíquotas foram mantidas, mas os prazos ampliados. A queda de 22,5% para 20%, que hoje ocorre depois de 180 dias, passa a valer somente em 360 dias. A alíquota de 17,5% passa a incidir a partir de 721 dias, acima dos 361 atuais. E a tributação mínima, de 15%, somente vai valer a partir de 1.080 dias, acima dos atuais 720 dias.

As novas alíquotas também valem para fundos de longo prazo, que passam a ser as carteiras com prazo médio acima de 720 dias, dobro do atual. Para os de curto prazo, o intervalo para que a alíquota caia de 22,5% para 20% foi esticado de 180 para 360 dias. Para fundos de ações não houve mudança. \"Vai ficar muito mais difícil o fundo conseguir se enquadrar como longo prazo, o que significa que vai pagar alíquota maior\", diz Guilherme Cooke, especialista em legislação do mercado de capitais e sócio do escritório Velozza e Girotto.

A boa notícia para os fundos, caso o texto seja aprovado, é o fim, ainda que gradual, do come-cotas, tributação semestral que incide sobre carteiras de renda fixa e multimercados. As alíquotas retidas antes do resgate, de 20% no caso de fundos de curto prazo e de 15% nos de longo, deverão ser reduzidas, a partir de 1º de janeiro de 2016, em, respectivamente, 2,5% e 1,875%, por ano, até a sua extinção.

O fim do come-cotas era uma demanda antiga da indústria, mas o prazo para extinção total ficou mais longo do que o desejado, segundo uma fonte de mercado que participou das negociações com o governo. \"A proposta era uma redução gradual, mas em algo mais perto de três anos e não oito\", diz.

Outra queixa foi sobre a diversidade de tratamentos tributários criada pela proposta. \"O mercado financeiro precisava de uma simplificação, não de uma complexidade adicional. As alíquotas regressivas são diferentes para cada instrumento, o que torna a memorização e a comparação superdifíceis\", diz Lemos, da XP. \"Você cria três tabelas regressivas diferentes, dificulta muito o entendimento do investidor\", afirma também Bruno Carvalho, gerente de renda fixa da Guide.

A expectativa, neste primeiro momento, é que haja uma corrida para os títulos isentos, já que o benefício continua a valer para papéis emitidos até 2015.

O texto que detalha as medidas, que circulou no mercado ontem, foi produzido por uma comissão mista destinada a emitir um parecer à MP 694, formada por deputados e senadores. O texto precisa ser aprovado pela comissão, o que não ocorreu ontem por falta de acordo. Se passar pelos votos do Senado sem nenhuma modificação, o projeto pode ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff ainda este ano, como quer o governo.

O aumento do imposto de renda foi incluído na forma de emenda à MP 694 para que seja possível cumprir esse prazo, como resultado de acordo ministro Joaquim Levy com lideranças do Congresso.

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