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Publicado em 08/08/2016

Receita facilita alteração de regime tributário com oscilação cambial (Valor Econômico)

A Receita Federal passou a permitir que as empresas mudem do regime de apuração tributária de competência para o de caixa quando a variação cambial oscilar mais de 10% no mês. Na prática, a medida beneficia empresas com contratos atrelados ao câmbio – de exportação, importação ou empréstimo, por exemplo.

Pelo regime de caixa, as empresas pagam o Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins conforme o efetivo pagamento ou recebimento. Pelo de competência, é feita uma apuração mensal dos tributos a pagar com base na operação realizada.

A mudança de regime tributário no decorrer do ano em razão de oscilações significativas da taxa de câmbio já era permitida. Isso foi regulamentado pela Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.079, de 2010. Porém, a medida só poderia ser aplicada após a publicação de uma portaria do ministro da Fazenda dizendo que a oscilação no mês foi “elevada”.

Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a Instrução Normativa nº 1.656 tornou concreta e ágil a possibilidade de alteração de regime, ao estabelecer um critério objetivo, que é o percentual.

“Se a empresa tem obrigação vinculada à moeda estrangeira e acha que vai ter uma grande perda, opta pelo regime de competência para deduzir as despesas da tributação. Mas se houver oscilação de mais de 10% no mês – como já aconteceu este ano – e a empresa passar a ter mais receita tributável por causa disso, pode mudar para o regime de caixa”, afirma o advogado Márcio Calvet Neves, sócio da área tributária do Veirano Advogados.

Contudo, para promover a alteração, além de fazer a retificação da DCTF, a Receita exige também a retificação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime. “A IN é importante porque deixa claro como a Receita analisará essas informações. As empresas ganham segurança jurídica se eventualmente precisarem mudar de regime”, diz Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.

Segundo a nova IN, a variação cambial, positiva ou negativa, será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar americano no primeiro e no último dia do mês com cotação publicada pelo Banco Central do Brasil. A alteração do regime poderá ser feita no mês seguinte ao qual se verificar a elevada oscilação da taxa de câmbio.

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