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Publicado em 24/07/2018

SABER DIZER NÃO, UMA ARTE TAMBÉM CONTRA FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO

Recusar uma operação com cliente de alto risco é ponto crucial para uma empresa de factoring ou securitização de crédito evitar envolvimento, tanto doloso quanto culposo, com a prática de crimes financeiros.

Esse foi um dos principais aspectos abordados pelo consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, ao ministrar na última quarta-feira (18/07), na sede do Sindicato, mais uma edição do curso “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Formação do Manual”.

Além de abordar novidades trazidas pela Resolução COAF nº 29, editada no final do ano passado – dentre as quais a conceituação de pessoas expostas politicamente – o advogado definiu as diferenças básicas entre fraudadores e lavadores de dinheiro, com as respectivas consequências trazidas pela sua atuação.

“Via de regra, eles são muito semelhantes, então, qualquer preparação que eu tenha para evitar fraudes vai me ajudar a prevenir o lavador de dinheiro”, afirmou o especialista.

Como indícios clássicos disso ele aponta o uso de procuração laranja no quadro societário, empresas de prateleira, operações simuladas, alteração abrupta dos sócios, mudança da sede, pagamento para terceiros, e/ou em espécie e aumento de limite operacional sem uma razão clara.

E mesmo possuindo um manual preventivo bem elaborado nesse campo, conforme determina o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ninguém está livre de ser usado para lavar dinheiro. “O COAF sabe disso, mas não deixa de questionar, mesmo às possíveis vítimas, quais foram as regras usadas para evitar o problema, de acordo com o seu porte, volume de operações, número de funcionários e até mesmo a área geográfica atendida”, explicou o advogado.

“Quem faz tudo como deveria passa por incidentes do gênero sem maiores problemas, mas se ficar comprovado que nada ou pouco foi feito com caráter preventivo, certamente a empresa passa pelo evento com a imagem seriamente arranhada”, acrescentou.

O melhor caminho a seguir, segundo ele, é constituir uma política na área e usá-la de forma efetiva, abandonando a danosa prática da cegueira deliberada.

E, pelo o que tudo indica, está crescendo o número de empresas do fomento comercial levando essa recomendação a sério, pois está aumentando sensivelmente o volume de empresas cadastradas no COAF, ao mesmo tempo em que diminui o registro de ocorrências suspeitas no setor.

No entender de Fuchs, isso é consequência de uma melhoria generalizada na identificação de operações suspeitas, motivada pela prática de submeter a equipe a treinamento, de tal forma que possa exercer a arte de dizer não diante de negócios nitidamente arriscados.

Buscando o certo

No mercado há apenas seis meses e optante da categoria “Voluntária”, que permite a associação ao Sindicato de empresas fora da base territorial e até mesmo de outros CNAEs, a NB Newbank Securitizadora, de Maringá (PR), enviou ao curso seu sócio-diretor Roberto Frizzo (à esquerda).

“Com toda essa tendência de compliance nas empresas, a gente também precisa estar adequado e então eu vim buscar esse suporte para criar a documentação que atenda a essa exigência”, justificou ele, qualificando como plenamente úteis e aplicáveis os ensinamentos transmitidos, fazendo valer a pena a viagem.

Igualmente satisfeito no auditório estava Rogério Andrade Cavalcante (à direita), administrador da MP Fomento Mercantil, empresa de Mogi das Cruzes que também está completando o primeiro semestre de atuação.

“Estou fazendo de tudo para vir a todos os cursos aqui do SINFAC-SP, pois estamos querendo primeiro adquirir conhecimento, para depois começar a operar”, afirmou o executivo, enaltecendo a qualidade de docentes como Fuchs e a própria estrutura do Sindicato.

No caso específico do curso sobre fraude e lavagem de dinheiro, ele sentiu-se especialmente gratificado por ter tirado dúvidas sobre a conveniência ou não, sob o ponto de vista jurídico, de oferecer serviços de consultoria para um futuro cliente de fomento.

Fonte: Reperkut

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