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Publicado em 12/06/2018

SINFAC-SP ALTERA CRITÉRIOS DE ACESSO A BENEFÍCIOS POR EMPRESAS ASSOCIADAS

A partir de 1º de setembro de 2017, a sistemática de controle de participação das empresas associadas nos benefícios oferecidos gratuitamente pela entidade passará por mudanças, com a criação de uma cesta de créditos anual, a ser utilizada em cursos, palestras, consultas jurídicas e contábeis presenciais e on-line e atendimentos telefônicos realizados pela Secretaria.

“As modificações visam fortalecer o relacionamento entre o Sindicato e os associados, proporcionando mais eficiência à organização dos eventos para maximizar a presença dos empresários e de seus colaboradores. Paralelamente, objetiva incentivar os não associados a conhecer nossa estrutura e nossos benefícios”, explica a gerente administrativo financeiro do SINFAC-SP, Cristina Engels Rodrigues.

De acordo com o novo sistema, aprovado durante reunião de Diretoria em julho, cada empresa associada receberá, no início do ano, um total de 50 créditos, que poderá utilizar nos serviços oferecidos. 

Cada benefício oferecido tem uma pontuação própria, que será descontada do saldo da empresa. A tabela tem a seguinte pontuação: cursos de dois dias (5 créditos por participante); cursos de um dia (3 créditos por participante); palestras (2 créditos por participante), consultas presenciais contábeis e jurídicas (5 créditos), consultas jurídicas e contábeis por e-mail (2 créditos), atendimentos telefônicos genéricos pela Secretaria (1 crédito). Estes créditos expiram no final de cada ano.

Segundo as regras, a empresa cujo representante não compareça ao curso ou à palestra, sem avisar com antecedência de 48 horas, terá descontado no seu saldo o crédito referente ao tipo de evento, mais a penalidade de dois créditos. Se o funcionário não puder comparecer, a empresa pode, no prazo de 48 horas antes do evento, substituir o participante.

Caso a empresa não compareça a uma consulta presencial agendada, sem avisar com antecedência de 72 horas, terá descontado do seu saldo o equivalente aos créditos referentes à consultoria, mais a penalidade de dois créditos.

Esta nova sistemática permite ao associado adquirir mais créditos, caso eles terminem antes do final do ano, ao custo de R$ 300,00 para cada cinco créditos solicitados, e eles serão os únicos que poderão ser transferidos de um ano para o outro.

Excepcionalmente neste ano, de setembro a dezembro, as empresas receberão integralmente os 50 créditos.

“O objetivo deste sistema é estabelecer o compromisso de participação, evitando que a vaga preenchida e não utilizada, tire a chance de outros interessados de frequentar os nossos eventos”, esclarece Cristina, reforçando a política de inscrições, segundo a qual cada empresa poderá inscrever até dois colaboradores em cada evento, conforme a disponibilidade.

O conjunto de regras pode ser acessado AQUI.

Fonte: Reperkut

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