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Publicado em 17/09/2015

SINFAC-SP OBTÉM NOVA VITÓRIA EM BRASÍLIA. AGORA CONTRA A COBRANÇA DE ISS SOBRE O DESÁGIO

A Câmara dos Deputados votou ontem (16/09) os destaques do PLC nº 366/2013, que fixa em 2% a alíquota mínima para o ISS e também determina, em seu conteúdo, a vedação da incidência deste imposto no deságio proveniente da compra de ativos financeiros. A base de cálculo do imposto se restringirá às receitas oriundas da prestação do serviço.

“A aprovação desta proposta significa o aumento da segurança jurídica do nosso setor” celebrou o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (na foto acima, com o deputado Walter Ihoshi), lembrando que a entidade já havia conquistado outra vitória no começo do mês, no Legislativo Federal, com a aprovação da Empresa Simples de Credito (PLC nº 25/2007).
 

A proposta, que teve o relatório principal aprovado pelos parlamentares no dia 10 de setembro, foi encaminhada para o Senado – casa legislativa de origem do PLC –, onde passará por nova análise dos parlamentares, antes de ir à sanção presidencial.
 

No parecer do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD/SP), ele esclarece “que a base de cálculo do imposto para a atividade de fomento comercial se restringe às receitas oriundas da prestação daquele serviço, e não às receitas oriundas da prestação da compra de ativos financeiros”.
 

Segundo o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III do substitutivo:
 

Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
 

§ 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
 

III - “o valor destacado a título de deságio na aquisição de direitos creditórios, na atividade de fomento comercial, incluída no item 10.04 da lista de serviços anexa a esta lei complementar”.
 

“É uma vitória histórica para o fomento comercial brasileiro, pois foi um texto exclusivo e específico para o setor. Agradecemos o empenho empreendido pelo deputado Walter Ihoshi, que estudou e levou em consideração os nossos pleitos em favor da obtenção de mais segurança jurídica para a atividade, especialmente contra a aplicação de autos de infração sobre esta matéria controvertida”, 
 

O consultor jurídico da entidade, Alexandre Fuchs das Neves, esclarece que o ISS tem incidindo equivocadamente por falta de clareza na legislação, e algumas prefeituras insistem em glosar toda a receita, assim considerada ad valorem e fator de compras.
 

“Muitos tribunais, inclusive o STJ, já têm posicionamento claro sobre o tema, sendo que tais julgados foram usados como argumentação para a alteração da Lei Complementar nº 116, que regulamenta o ISS, mas as empresas ainda deveriam percorrer o périplo da demanda judicial, algumas inclusive respondendo em sede de ação de execução fiscal”, explicou.
 

Segundo Fuchs, a aprovação do PLC nº 366/2013 mostra a excelente fase que o setor está vivenciando no Legislativo e no Judiciário. “Com a alteração na regra, fica clara a base de cálculo e, por ser Lei Maior, não pode o Fisco municipal ignorá-la ou contrariá-la”, reiterou.
 

O deputado Walter Ihoshi, por sua vez, salientou que o texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. “Esta lei vai ajudar o país a acabar com a guerra fiscal”, ponderou.
 

Os estados e o Distrito Federal agora têm um ano de prazo, a partir da publicação da lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

 

Linha do tempo

 

Abaixo, acompanhe a cronologia deste pleito do SINFAC-SP:

 

07/07/2015 - SINDICATO APRESENTA PROPOSTA PARA ACRESCENTAR INCISO NA LC 116
 

Fonte: Reperkut

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