FECHAR

Imprimir
Publicado em 07/12/2017

SINFAC-SP SOLICITA A RELATOR DO PLP Nº 341/2017 CINCO MUDANÇAS QUE BENEFICIAM O SETOR

O pedido para realizar alterações na futura legislação – que objetiva atualizar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa – foi apresentado ontem (06/12), em Brasília, pelo presidente Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil) ao deputado federal e relator do projeto de lei, Otavio Leite (PSDB-RJ), ao centro, na foto acima.

Realizado no gabinete do parlamentar fluminense, o encontro foi possível graças à intermediação do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), reconhecido apoiador das demandas do fomento comercial.

A pauta da reunião em torno do PLP nº 341/2017, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC), guiou-se por três eixos – mudança no Artigo 73-A da Lei Complementar nº 123/2006; repasses de recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDES) e Empresa Simples de Crédito.

“Fomos muito bem atendidos e ficamos sinceramente impressionados com a perspicácia e a demonstração de interesse do deputado. Apresentamos cinco pleitos que serão apreciados pelo parlamentar para inserir em seu relatório, o qual deve ser apresentado em fevereiro de 2018”, comenta o presidente.

O primeiro pedido ao deputado relaciona-se à inclusão de um parágrafo único no Art 73-A da LC nº 123/2006, com o objetivo de estabelecer uma penalidade ao grande sacado, “que paga diretamente ao seu fornecedor, desrespeitando a circulação havida do título, considerando o pagamento inválido e como consequência, quem paga mal, paga duas vezes”.

“O Art 73-A foi uma grande vitória obtida, vedando a circulação de títulos emitidos pelas empresas de pequeno porte, e a inclusão desse parágrafo único atualizará e aperfeiçoará a lei, inibindo o abuso do poder econômico”, argumentou Hamilton.

A segunda solicitação deu-se sobre a possibilidade de repasse de recursos do BNDES, via empresas de fomento comercial e securitizadoras de crédito. “Explicamos ao deputado a capilaridade de nossas empresas, atualmente 6.400 registradas no COAF, atendendo mais de 200 mil empresas de pequeno porte”, salienta.

Segundo o dirigente, hoje somente empresas financeiras têm acesso ao repasse de recursos, mas não têm muito interesse, devido à baixa rentabilidade e ao risco do crédito por inadimplência.

“O deputado Otavio Leite mencionou que esse assunto está em pauta para incluir o maior número de players, tais como cooperativas de crédito, fintechs e até a própria ESC, em estudo, e achou muito justo o nosso pleito, que depois pode vir a ser regulamentado. Para tanto, pleiteamos a inclusão do Parágrafo 5º no art. 58”, afirma.

O terceiro pleito pretende que as Empresas Simples de Crédito tenham direito ao acesso ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). “Na redação ora proposta, no Parágrafo 3º do Art. 63-G, já existe a possibilidade de utilizar o instituto da alienação fiduciária e pleiteamos complementar o texto mediante acesso ao SNG”, explica Hamilton.

Já o quarto pedido, também em relação à ESC, é que ela seja enquadrada no Simples Nacional, na Tabela do Anexo IV, afinal o “Simples Nacional é uma lei viva, sempre em constante atualização”, completa.

“O deputado entende que esse é o pleito mais difícil por objeção da Receita Federal. Argumentamos que, na prática, a tributação na Tabela do Anexo IV é muito próxima do lucro presumido e não terá muita influência econômica. Entretanto, seria muito ruim se a ESC fosse obrigada ao lucro real, a exemplo do que acontece com as factorings, vítimas de uma grande distorção histórica, pois elas recolhem PIS e Cofins na alíquota de 9,25% enquanto os bancos e instituições financeiras pagam 4,65%.”, resume o presidente do SINFAC-SP.

O quinto e último pleito se deu em torno da possibilidade de a ESC não ser regulamentada pelo Banco Central. “O deputado mencionou que esse é um assunto que está sendo negociado pelo SEBRAE e Banco Central, com possibilidade de ser um simples monitoramento para a entrega de informações”, finaliza.

Fonte: Reperkut

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.