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Publicado em
22/03/2017
As empresas de fomento comercial e securitização de crédito têm poucos dias para realizar seu recadastramento anual no Sistema de Informações do COAF (SISCOAF). O prazo encerra-se no dia 31 de março.
O procedimento atende às exigências da Carta Circular nº 1, de 1º de dezembro de 2014, especificamente o art. 5º, § 1º. Para tanto, as empresas do setor devem acessar o Canal de Relacionamento no SISCOAF e realizar o recadastramento.
“Mesmo que a empresa tenha atualizado o cadastro recentemente, é necessário fazer a confirmação dos dados de identificação e de contato”, explica o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves.
Devem ser confirmadas as informações de razão social, nome fantasia, número de inscrição no CNPJ, endereço comercial completo da sede (incluindo CEP), telefone e e-mail.
Importante lembrar que modificações nos dados de identificação ou de contato deverão ser informadas no prazo máximo de 30 dias corridos da sua ocorrência.
“Assim, cabe ao gestor da factoring ou da securitizadora realizar o recadastramento, embora ele possa designar uma pessoa de sua responsabilidade somente para operacionalizar o SISCOAF”, afirma Fuchs.
Fonte: Reperkut
Texto publicado em 23/03/2017