Consultoria em Direito Penal

 Após as bem-sucedidas experiências com as consultorias jurídica e contábil-tributária, o SINFAC-SP  lança agora um serviço de assessoria jurídica na área de direito penal empresarial, voltado  exclusivamente aos associados. Este benefício compreende consultas para o esclarecimento de  dúvidas, realização de cursos e palestras e publicação periódica de artigos no site da entidade.

 Sob o comando do advogado Flávio Cardoso de Oliveira, especializado no direito ligado ao fomento  comercial, serão abordados temas da atividade empresarial que repercutem na área penal, inclusive  de origem contábil, tributária, fiscal, previdenciária e trabalhista.

 “Em virtude da amplitude e heterogeneidade de situações que podem surgir na atividade empresarial,  no que diz respeito à área do direito penal, as empresas poderão orientar-se sobre prevenção a  fraudes e adoção de medidas criminais contra devedores fraudulentos, além do desenvolvimento de  posicionamentos acerca dos procedimentos criminais envolvendo o contrato de factoring”, explica.


Por ser um setor regulado pelo COAF e pelo BC e que geralmente registra muitas tentativas de fraudes, como a emissão de duplicatas simuladas, a consultoria pretende ajudar os empresários a se blindar contra este problema, por meio da orientação preventiva e da realização de cursos e palestras.

“Como o fomento comercial vem se firmando ao longo dos anos como o fundamental instrumento de incremento da atividade das pequenas e médias empresas, uma vez que elas invariavelmente esbarram na conhecida burocracia do sistema financeiro do país, a existência de uma consultoria na área penal certamente ajudará os empresários a expandir sua capacidade crítica sobre temas como a flexibilização e o dinamismo do contrato (permitindo, por exemplo, a escolha dos créditos) e a simplificação da relação entre faturizadora e faturizada contrato, processos que tornarão mais possível fugir, em larga escala, da burocracia”, argumenta Oliveira.

Até em virtude desta visão, o advogado acredita ser fundamental aos empresários entender melhor o expediente dos fraudadores para escapar das punições legais. Ao mesmo tempo, entende que a legislação penal vigente cobre de maneira bastante razoável a prática de crimes. 

“Apenas a título de exemplo, podemos citar os crimes de estelionato e de duplicata simulada, os mais comuns. Isso não significa, no entanto, que a legislação é perfeita; nunca é, deve-se estar sempre à procura de aperfeiçoamento, ante a evolução da sociedade e das práticas mercantis. Os fraudadores, mais do que com eventuais brechas na lei, contam com a morosidade do Sistema Judiciário, bem como com a falta de estrutura dos órgãos repressivos”, afirma.

Em função deste quadro, Oliveira entende que o empresário do setor pode e deve se blindar contra golpes. “Além de todas as cautelas de ordem civil e empresarial, no que diz respeito à fraude, especificamente, faz-se necessário que o empresário busque cercar-se de todas as informações possíveis envolvendo o faturizado e o devedor, a fim de se verificar eventuais problemas pretéritos que possam indicar risco. Além disso, o conhecimento a respeito dos meios fraudulentos mais comuns pode ajudar o empresário a blindar-se, ou, ao menos, minimizar o problema”, enfatiza.

Sobre o consultor

Há 15 anos militando na área penal empresarial, Flávio Cardoso de Oliveira é advogado criminalista, membro-relator da VII Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, além de professor de direito processual penal e de prática penal na rede de ensino LFG, professor de direito processual penal na Escola Paulista de Direito. Especialista em direito processual penal pela Escola Paulista da Magistratura, é doutorando em direito processual penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (Argentina).

É autor dos livros “Direito Processual Penal”, da Coleção OAB Nacional 1ª Fase, em 6ª edição, Editora Saraiva; “Direito Processual Penal - Audiolivro”, da Coleção OAB Nacional Primeira Fase, Editora Saraiva; “Direito Penal”, da Coleção OAB Nacional 2ª Fase, em 2ª edição, Editora Saraiva; “Teoria Unificada – Coleção OAB Nacional Primeira Fase”, em 2ª edição, Editora Saraiva, (em coautoria).

A Consultoria em Direito Penal foi encerrada em dezembro de 2017.


Fonte: Reperkut


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