FECHAR
O setor, ávido por empresas com grandes faturamentos, prefere dividir risco, sem saber que está entrando, na verdade, na tão conhecida “bicicleta”.
Noutras palavras: o cedente está vendendo o faturamento de amanhã para pagar as duplicatas que vencem hoje, fazendo a roda girar.
Então, saiba se a empresa cedente está nesta situação:
- Aumento razoável de faturamento sem causa aparente: não existem novos contratos, perdas de limite em bancos ou outras empresas do setor etc.
- Contrário senso, se existe um grande incremento de faturamento, será que a necessidade de antecipar todo este novo faturamento faz sentido? Não seria este o momento lógico e razoável de parar, senão reduzir as operações, evitando perdas com as taxas cobradas?
- Muitas empresas trabalhando com o mesmo cedente. Embora seja razoável fracionar o risco, o elevado número de empresas é o principal indício da “bicicleta”. Antes que perguntem, o mercado sabe, por diversos elementos de convencimento, que tal cedente está operando com muitas empresas e não será neste texto que abordaremos esta verdadeira ciência.
- E, com muitas empresas, os limites operacionais ofertados passam por uma enorme assimetria: uns com R$ 100 mil outros com R$ 2 milhões.
- Com tamanha assimetria, devemos questionar: quem (qual empresa do setor) é importante para o cedente, a ponte de evitar que ele derrube a operação?
- Observe que, nesses casos, normalmente todas as empresas do setor são seduzidas a confirmar somente com uma única pessoa – gerente financeiro do sacado, que normalmente faz parte da fraude, junto com o cedente.
Não podemos deixar os restritivos de crédito e reciprocidade apenas como ferramentas de comunicação da fraude.
Devemos alimentá-los sempre, para que o mercado consiga observar o andamento do cedente, concentração e demais elementos que possam dar uma dica sobre a “bicicleta”.
Na outra ponta da pulverização está o critério da globalidade, ou seja, comprar todo o faturamento do cedente, que será tema de artigo futuro.
Bom, aos que detestam e argumentam contra a globalidade, desafio agora a apontar o percentual de perdas, se maior na globalidade ou na “bicicleta”!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 16/07/2019)