A importância do collection score na cobrança

Publicado em 06/04/2021

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Concessão de crédito, ou melhor, limite operacional, não é tema fácil, e tampouco a adequação correta dos “C´s” do crédito. Em momento de empresas fechadas e comércio com enormes dificuldades financeiras, resta extremamente importante que tenhamos a visão mais correta possível da nossa carteira, conhecendo amplamente o cliente, seu nicho de mercado e as condições pelas quais o referido mercado está (ou não) sendo impactado pela pandemia. Vejamos outras análises que parecem similares:

 

1. Credit score: com informações obtidas nos órgãos de crédito, a ferramenta busca analisar a possibilidade de determinada pessoa em não pagar uma obrigação. É uma pontuação usada normalmente para a abertura de novos cadastros cedente/sacado, mas não se limitando.

2. Beharvior score: infelizmente pouco usado pelo setor, é o chamado score comportamental, ou seja, como determinada pessoa já atuou no passado recente sob o ponto de vista de crédito. Com não é usado, ainda temos cadastros abertos para cedentes com “laranjas” no quadro societário, sócios que já usaram outras tantas empresas para sonegação e fraudes. Mas, ainda assim, o setor, cego sob o ponto de vista do “risco sacado”, não consegue colocar o comportamento como um elemento na concessão de crédito.

Já o collection score deve ser aplicado sobre a probabilidade de inadimplemento de uma dívida já constituída, esteja ela vencida ou não. Noutras palavras, qual a probabilidade de determinado sacado (e seu cedente) em pagar a obrigação. Exemplos simples:

 

1. Extrajudicial: carteira em pleno andamento, com baixíssima inadimplência, mas o setor é de confecção, ou seja, um setor (como tantos outros), absolutamente prejudicado pela pandemia.

2. Judicial: a capacidade de pagamento na esfera judicial, ou mesmo antes dessa, em recebe. Questões como a inadimplência fraudulenta, grande número de demandas e mesmo a ausência de patrimônio devem ser levadas em conta para que não tenhamos uma (mais uma) execução frustrada.

collection score serve, então, para antever a inadimplência e, ao contrário de aumentarmos limites operacionais, reduzi-los, evitando a perda maior. Manter os limites aprovados tecnicamente, e não apenas com os olhos no binômio taxa x liquides aparente, é uma receita para combater a inadimplência.

 

Ou seja, não adianta acelerar o carro numa reta, sem saber qual a dificuldade da curva que, inevitavelmente, nos aguarda.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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