A IMPORTÂNCIA DO REGULAMENTO INTERNO

Com o evento da reforma trabalhista o regulamento interno se torna uma ferramenta importante para o dia a dia do relacionamento entre empregador e empregados.

O regulamento interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras, sendo eles direitos e obrigações aos empregados que a ela prestam serviços.

Muitas empresas se utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer às necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.

De forma geral, o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização, e pode abranger regras tanto para os empregados quanto para o próprio empregador.

Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento, podemos citar:

- Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de chão de fábrica).

- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos.

- A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa.

- Requisitos gerais de admissão.

- Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados pelo empregado, abrangendo, inclusive, danos causados a terceiros (outros empregados, clientes ou fornecedores).

- Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho.

- Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono).

- Tempo disponível para marcação do cartão ponto (além da previsão legal).

- Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar, entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão.

- Procedimentos e formas para pedido e concessão de férias, observados os prazos previstos legalmente.

- Transferências de local de trabalho.

- Utilização dos benefícios concedidos.

- Proibições de ingresso em setores restritos.

- Proibições ou orientações para o uso do tabaco (local, número de vezes e tempo disponível), observadas as limitações legais.

- Orientações para recebimento de visitas.

- Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade.

- Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem.

- Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa.

- Punições por divulgar informações sigilosas da empresa.

Por se tratarem de regras estabelecidas unilateralmente pela empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é ela quem dita tais regras, e por isso cabe ao empregado cumpri-las.

Entretanto, tais regras não podem violar direitos já assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva, situação em que o empregador estará contrariando o artigo 9º da CLT, o que, por conseguinte, caracterizaria a prática de atos nulos de pleno direito.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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