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Publicado em 21/06/2022
Por Alexandre Fuchs das Neves
A CTF – Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados – aprovou o PL 108/21, no dia 14 deste mês, que aumenta o limite de faturamento anual do MEI, ME e EPP, seguindo agora a proposta para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.
Em caso de aprovação e conversão em Lei, vejamos quais serão os novos limites de faturamento anual:
a) MEI – Microempreendedor Individual – R$ 144.000,00
b) ME – Microempresas – R$ 869.000,00
c) EPP – Empresa de Pequeno Porte – R$ 8.600.000,00
A ampliação do faturamento é uma tendencia para a reposição inflacionária, além de permitir que o empresário se mantenha na faixa de tributação, mitigando o risco de crescimento da sua empresa.
Quanto ao ambiente de negócios da ESC – Empresa Simples de Crédito, temos de um lado o evidente crescimento da sua base de clientes, lembrando a limitação contida no art. 1º da Lei Complementar 167/19, ou seja, a ESC - Empresa Simples de Crédito somente pode operar “tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).”
De outro lado, também favorece o crescimento da própria ESC – Empresa Simples de Crédito, ao elevar o valor do faturamento anual máximo previsto na Lei Complementar 167/19, no seu art. 4º: “A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)”.
Caso efetivamente transforme-se em Lei, a ESC – Empresa Simples de Crédito poderá ter faturamento anual de até R$ 8.600.000,00, o que estimula o crescimento do setor.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.