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Quantos processos e, por consequência, devedores que conhecemos usam veículos, muitas vezes de grande valor, mas que, na prática, estão em nome de terceiros?
O TJ-SP, com grande destemor, manteve a decisão de um juiz de Primeiro Grau que determinou a penhora de veículo automotor, mesmo em nome de terreiros, mas com base na presunção de propriedade, lastreada na posse do bem móvel.
Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de requerimento de penhora de veículo automotor. Irrelevância de não constar, no cadastro da coisa perante o órgão de trânsito, como de propriedade do devedor. Bem móvel que tem a presunção de propriedade evidenciada pela posse. Insubsistência assim do que ficou decidido. Alteração. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003458-93.2020.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de Registro: 14/09/2020)
E o voto de lavra do desembargador Sebastião Flávio termina por esclarecer o caso, e deixa sob a responsabilidade do pretenso “dono” ingressar com a demanda cabível:
Deve prevalecer como solução do reexame o quanto foi considerado no despacho inicial de processamento deste agravo de instrumento, nos seguintes termos: "Concedo tutela provisória para autorizar a penhora do veículo automotor objeto de requerimento da credora nesse sentido, sendo por ora irrelevante o fato de não constar que esse bem não esteja, junto do órgão de trânsito, cadastrado em nome dos executados, bastante a afirmação de que dele têm a posse, esta presuntiva de propriedade de coisa móvel." Eventual titularidade de terceiros, pode dar-se o desembaraço da constrição por meio de embargos de terceiro.”
A íntegra do julgado encontra-se à disposição dos nossos associados, mediante login e senha.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 15/09/20)