AÇÃO DE EXECUÇÃO: PODEMOS PENHORAR VEÍCULO EM NOME DE TERCEIROS QUE ESTEJA EM POSSE DO DEVEDOR?

Quantos processos e, por consequência, devedores que conhecemos usam veículos, muitas vezes de grande valor, mas que, na prática, estão em nome de terceiros?

O TJ-SP, com grande destemor, manteve a decisão de um juiz de Primeiro Grau que determinou a penhora de veículo automotor, mesmo em nome de terreiros, mas com base na presunção de propriedade, lastreada na posse do bem móvel.

Vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de requerimento de penhora de veículo automotor. Irrelevância de não constar, no cadastro da coisa perante o órgão de trânsito, como de propriedade do devedor. Bem móvel que tem a presunção de propriedade evidenciada pela posse. Insubsistência assim do que ficou decidido. Alteração. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003458-93.2020.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de Registro: 14/09/2020)

E o voto de lavra do desembargador Sebastião Flávio termina por esclarecer o caso, e deixa sob a responsabilidade do pretenso “dono” ingressar com a demanda cabível:

Deve prevalecer como solução do reexame o quanto foi considerado no despacho inicial de processamento deste agravo de instrumento, nos seguintes termos: "Concedo tutela provisória para autorizar a penhora do veículo automotor objeto de requerimento da credora nesse sentido, sendo por ora irrelevante o fato de não constar que esse bem não esteja, junto do órgão de trânsito, cadastrado em nome dos executados, bastante a afirmação de que dele têm a posse, esta presuntiva de propriedade de coisa móvel." Eventual titularidade de terceiros, pode dar-se o desembaraço da constrição por meio de embargos de terceiro.”

A íntegra do julgado encontra-se à disposição dos nossos associados, mediante login e senha.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 15/09/20)

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