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Publicado em 15/03/2022
Por Alexandre Fuchs das Neves
E a história se repete: devedor que faz a doação aos filhos para escapar de ter que pagar conta já realizada.
Então, para a anulação da venda, usa-se a famosa ação pauliana, que tem por objetivo anular a doação, porquanto já existia a dívida, e com base em fraude existente entre as partes.
Vejamos o entendimento do nosso TJSP:
PAULIANA – Sentença de improcedência – Insurgência do autor – Doação realizada pela ré a seus filhos – Doadora que não possui bens para a garantia de dívida – Negócio de transmissão gratuita de bem a filhos que dispensa a comprovação do consilium fraudis – Inteligência do disposto no art. 158 do Código Civil – Sentença reformada – Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1000714-75.2020.8.26.0572; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022)
Então:
“No caso dos autos, o apelante logrou êxito em comprovar a anterioridade da dívida, uma vez que os cheques que ensejaram o débito datam de 2015 e de 2016, enquanto a doação que se pretende anular foi realizada em 20.12.2017, averbada somente em 18.07.2018.
O eventus damni também restou comprovado, haja vista que não foi localizado nenhum outro bem de propriedade da ré, evidenciado, assim, seu estado de insolvência após a doação do bem.
No que diz respeito aos casos de transmissão gratuita e de remissão de dívidas, nos termos do referido art. 158, a fraude constituise por si mesma, independentemente do conhecimento ou não do vício.
Daí que basta o estado de insolvência do devedor para que o ato seja tido como fraudulento, pouco importando que o devedor ou o terceiro conhecesse o estado de insolvência”.
Importante referir que não estamos falando na venda de bens e sim de transferência gratuita, o que “Na hipótese, como houve a transmissão gratuita do bem, desnecessária a aferição da existência do consilium fraudi.”
Clique para ver o acórdão:
Fraude na doação de imóveis aos filhos – ação pauliana
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.