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O SISCOAF é o canal de comunicação entre a empresa e o COAF, devendo ser acessado frequentemente, em especial para verificar eventuais notificações e alertas, seja de PLD/FT ou, nos termos da Lei nº 13.810/2020 e da Resolução 31/2019.
A legislação trata exatamente sobre os procedimentos a serem adotados em caso de bloqueio de bens e ativos sancionados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e seus comitês de sanções.
Ainda, é necessário o acesso igualmente frequente à lista atualizada de pessoas sancionadas, que está disponível AQUI. Recentemente, esta listagem foi atualizada, então é de extrema importância acessá-la.
Caso a sua empresa tenha algum ativo, exemplificativamente, mas não se limitando a uma operação ainda não paga, ou uma duplicata em cobrança simples, envolvendo uma pessoa física ou jurídica sancionada, o ativo deve ser imediatamente congelado, sem que se dê prévia ciência ao sancionado e informando ao COAF - via SISCOAF, e o MJSP via e mail: csnu@mj.gov.br.
Tentativas de transferência de ativos igualmente devem ser informadas.
Então, enfatizamos a necessidade de acessar constantemente o seu canal de relacionamento com o COAF, sempre fazendo a verificação das listas dos sancionados, evitando transtornos.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 13/10/20)