Ações e Atualizações para Janeiro de 2022

Publicado em 13/01/2022
Por Marco Antonio Granado 

 

Os empregadores estão cada vez mais sufocados, para gerir a administração de seus empregados, inúmeras são a legislações que norteiam esta relação, começando pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho) contendo aproximadamente 920 artigos, Convenção Coletiva, dentre outros, ou seja, de acordo com os doutrinadores já mencionados, pode-se concluir que existe uma hierarquia entre as normas trabalhistas, que podem ser assim escalonadas:

a) Norma Fundamental;
b) Constituição Federal;
c) Lei; (Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resolução);
d) Decretos Regulamentadores do Poder Executivo;
e) Outros diplomas dotados de menor extensão de eficácia e mais tênue intensidade normativa.

 

Desta forma, devemos nos preocupar neste mês de janeiro de 2022 em específico, com algumas atualizações e ações, importantes e necessárias para realizar adequadamente a gestão dos empregados, conforme determina nossas normas trabalhistas vigentes, ou seja, algumas informações que devem ser atualizadas, observadas e absorvidas em nossos sistemas de gestão dos empregados e seus controles, sendo elas:

a) os valores do salário mínimo federal, para os empregados que recebem o salário mínimo, ou valores inferiores a este, e para os pro labores que fazem recolhimento sobre este valor, sendo o novo valor do salário mínimo nacional de R$ 1.212,00 por mês, R$ 40,40 por dia e R$5,51 por hora;

b) em alguns estados da federação o salário mínimo é diferente do salário mínimo nacional, sendo eles em:

i. Paraná: reajuste em março/2022, deve seguir o INPC, valores atuais de R$ 1.467,40 a R$ 1.696,20.

ii. Rio de Janeiro: piso adotado desde 2019 permanece, com faixas de rendimento  de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96.

iii. Rio Grande do Sul: reajustado em dezembro/2021 para R$ 1.305,56 e R$ 1.654,50.

iv. Santa Catarina: pisos salariais entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00. O novo piso estadual de 2022 será definido em abril.

v. São Paulo: terá o piso estadual para 2022 definido em abril, mas o governo adiantou que não prevê reajuste, de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33, mas o valor mínimo deve ser elevado para o valor do salário mínimo nacional.

c) as tabelas de INSS e salário família (até a presente data não foi divulgada ainda);

d) o FAP no seu sistema, para que os relatórios batam com o eSocial. No eSocial, na versão simplificada já puxa automático a alíquota do FapWeb;

e) programação de férias anual;

f) receber as cartas dos empregados, contendo a solicitação do pagamento da parcela do 13º salário, acrescido no recibo de férias;

g) apurar e pagar aos empregados que possuírem o direito a complemento de 13º salário, devido às variáveis ocorridas no mês de dezembro/2021, devendo paga-los até o dia 10 de janeiro/2022;

h) atualizar e programar os feriados nacionais, estaduais e municipais no seu sistema de folha e informar aos empregados;

i) programar e estruturar as informações necessárias para as transmissões da DIRF/2022 e RAIS/2022, sendo que o programa gerador da DIRF/2022 já está disponível, tendo sua transmissão limite no dia 28 de fevereiro/2022;

j) estudar e definir o critério de opção pelo FUNRURAL, se será pela comercialização ou pela folha de pagamento, quando facultado;

k) estudar e definir o critério de opção pela desoneração da folha de pagamento, quando facultado;

l) retificar, realizando o reprocessamento, se algum processamento de eventos foi realizado com a tabela desatualizada de INSS;

m) todas empresas sem movimento deverão transmitir o eSocial e a DCTFWeb sem movimento da competência janeiro/2022, prazo limite para transmitir até15 de fevereiro/2022;

n) não se faz mais necessário a transmissão da GFIP referente o 13º salário, sendo anteriormente obrigatório até 31janeiro, sendo agora a transmissão será realizada por intermédio da DCTFWeb;

o) atenção ao início da fase 4 do e-Social (SST), para as empresas do grupo 2 e 3 a partir do dia 10 de janeiro/2022

 

Portanto, muito trabalho à vista! E o ano ainda nem começou.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.