ANOTAR ERRADO NA CTPS É UM SÉRIO PROBLEMA

Tenho observado uma demanda muito grande de litígios pertinentes às relações trabalhistas, chegando a todas as esferas jurídicas. Acompanho a evolução dos índices, que vêm aumentando a cada ano, gerando altos de custos e dificuldades para todo o nosso complexo e moroso Judiciário.

Cada vez mais, os erros das empresas no âmbito trabalhista crescem, evidenciando que elas desconhecem alguns detalhes que podem prejudicar o seu empregado. Isto se explica por elas estarem mal assessoradas e orientadas por seu contador ou por seu fornecedor de serviços de contabilidade, gerando frequentemente erros e danos sérios aos empregados.

Consequentemente para a empresa, surge mais um contingenciamento trabalhista. Este é um problema muito sério que as empresas enfrentam hoje, em uma área de sua estrutura operacional tão importante e tão delicada de se administrar.

Dentre os vários tipos de erros cometidos pelas empresas que geram litígios na esfera do Judiciário, estão as incorreções e anotações realizadas na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

A CTPS é um documento obrigatório para todos os trabalhadores, em que o empregador deve anotar todas as atividades e ocorrências do empregado, durante o período em que ele esteja vinculado a seu grupo de empregados, garantindo a todo empregado, vários direitos trabalhistas.

Qualquer informação na CTPS possui natureza jurídica, ou seja, prova do serviço realizado, presumindo que o anotado é verdadeiro, tornando-se matéria de prova cabal em qualquer instância que levada for.

A Justiça Trabalhista tem se atentado para esta infração cometida pelo empregador, quanto às anotações não verdadeiras e erradas na CTPS, que agregam a multa propriamente dita, uma indenização adicional por danos morais.

Portanto, verdadeiras e corretas devem ser todas as anotações realizadas na CTPS, e tais anotações não podem ter rasuras, conforme determina o artigo 29 da CLT. Caso elas ocorram, podem imediatamente causar o primeiro dano ao empregador, gerar uma multa administrativa, importante ressaltar que, qualquer correção que se fizer necessária, deverá ser anotada nas folhas da CTPS em Anotações Gerais, colocando um asterisco na informação incorreta com a seguinte nota:

“ver página ...”. Na página referência (parte de anotações gerais) deverá constar a retificação.

O campo das Anotações Gerais fica nas folhas finais da CTPS, não esquecendo que estas correções devem ser feitas no prazo máximo de 48 horas após a anotação incorreta.

Um dos maiores erros que leva um enorme prejuízo ao empregado, é quando o valor do salário foi anotado errado, principalmente quando se tratar de aumentos salariais espontâneos, gerando dúvidas e grandes reflexos em vários dos cálculos trabalhistas, sendo o único canal de solução definitiva do impasse, o Judiciário trabalhista, a quem o empregado recorre com muita frequência nestes casos.

Outros cuidados com as anotações inseridas na CTPS, conforme o artigo 8º da Portaria 41/2007 do Ministério do Trabalho, são:

  • Retificar anotações mencionando que a retificação feita, se baseia em determinação judicial decorrente de ação reclamatória realizada pelo empregado.
  • Anotar o motivo da rescisão por justa causa, quando de iniciativa do empregador.

Portanto, o empregador deve se limitar a anotar na CTPS, os fatos e eventos verdadeiros e corretos, evitando muito problemas no âmbito trabalhista.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 23/02/2017

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