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Com a evolução e modernização das nossas operações, ainda restam algumas dúvidas perseverantes em relação às assinaturas com certificação digital.
Então vejamos:
- As assinaturas devem ser feitas sempre pelo e-CPF (pessoa física).
- Para tanto, devemos observar sempre os poderes constantes no contrato social, de forma permanente, para verificar se o sócio que assina tem poderes para representar individualmente a empresa
- Caso a empresa seja representada em conjunto (sócios “a” e “b”, por exemplo), devemos atentar para o fato de que não podem outorgar procurações cruzadas, ou seja, “a” nomear “b”, e vice-versa, somente podem outorgar procurações para terceiros.
- Retornando às assinaturas com o e-CPF, cabe lembrar que as obrigações do aval e da responsabilidade solidária são pessoais, ou seja, necessariamente assumidas de forma pessoal.
Bom, no que se refere a procuração/autorização para assinar como avalista e/ou responsável solidário, seja usando o e-CPF do outorgante ou do outorgado, o SINFAC-SP já colocou à disposição modelo de documento com essa finalidade, para ser assinado pelo cônjuge, acessível a todos mediante login e senha.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.