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Publicado em 29/10/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
Tivemos, nos endereços eletrônicos abaixo, no dia 23/10, um excelente debate com falas do Roger Carlucci, Diretor do SINFAC-SP e da Bee Cred, e do presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Junior. Eles participaram do podcast produzido pela Fair Money.
Abaixo os links:
YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=g0P4OXZyXPk
Spotify:
https://open.spotify.com/show/2dzvH8vhoHWHjkdr3Pl6hz
Bom, para os que ainda não assistiram, ficam basicamente algumas palavras-chave citadas pelos participantes, que têm uma enorme experiência no setor:
TEMPO: Enquanto uma grande Big Data demora a processar dados – e temos que separar um bando de dados de base de dados, uma TI do nosso setor, e por isso representada por uma colmeia, tem informações em “real time”, impedindo que a fraude ou default se alastre contra as empresas do setor, até que tais informações cheguem a uma Big Data.
Aliás a Bee Cred consegue filtrar inclusive liminares “escusas”, dentre outras. Então, o tempo está ao nosso favor, quanto mais rápido a informação chegar a nossa empresa, melhor condições temos de tomar a decisão de crédito. Justamente por isso a torna uma plataforma leve e assertiva, sem informações inúteis, mas objetivas.
INFORMAÇÕES: Quanto mais, melhor. Pequenos detalhes que podem nos levar a fraude ou ao default. Estas informações são preciosíssimas e devem ser observadas exatamente para proteger nosso capital investido. Estas informações estão ao dispor na Bee Cred.
ASSOCIATIVISMO: Dito pelo nosso presidente Hamilton de Brito Junior, com “apenas” 28 anos de setor, ao contrário do que praticamos, devemos nos unir, exatamente para formar uma barreira contra o fraudador ou o default. Relatou ainda a existência de centenas de empresas do nosso setor que sabem umas das outras, que estão operando com o mesmo cedente, mas preferem entrar na fila da Recuperação Judicial.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Também comentado pelo presidente Hamilton de Brito Junior, a “indústria” virou algo banal, e em especial quanto ao uso da duplicata comissária, onde as empresas esquecem a vitória do nosso setor, o art 73-A da Lei Complementar 123 e o art 10 da Lei 13.775/18. Ainda somos escravos desta modalidade equivocada de operar.
VISITA: Tudo inicia – e termina, por uma boa visita, feita ao cedente, onde podemos avaliar o asseio, linha de produção, embarques, satisfação dos funcionários e etc. A visita é o coração, a base, o DNA da nossa atividade. Quem não visita está sujeito a surpresas. A tecnologia veio a nos ajudar, mas nada substitui, como fala o presidente Hamilton de Brito Junior, o olho no olho e a percepção de como andam as atividades do cedente.
Então, qual o objetivo do associativismo?
O associativismo é a união de grupos de pessoas ou organizações de modo formal ou informal, regido pela Constituição Federal no art. 5, incisos XVII a XXIII. Ele visa o desenvolvimento de todos, gerando soluções, união, participação, solidariedade, estratégias e ações coletivas. As associações possuem diversas finalidades, como atuar no âmbito social, político, científico, econômico e mais, conforme o interesse dos seus participantes.
Geralmente, essas pessoas ou empresas possuem interesses em comum, como a área de atuação ou a utilização da mesma matéria-prima. Por exemplo, em uma associação comercial para empresas de pequeno e médio porte, essa união consegue elevar as empresas participantes em qualidade, competitividade de mercado, além de minimizar custos.
O associativismo, assim como as cooperativas, se preocupa com o meio ambiente, crescimento da comunidade e possui ações voltadas para o desenvolvimento coletivo. Caso queira aprofundar essa ideia, aprenda qual o seu papel na sociedade e como ser mais cooperativo hoje.
Quais são os sete princípios do associativismo?
Os sete princípios do associativismo que guiam as associações, segundo Ênio Meinen, Diretor de Coordenação Sistêmica, são:
1. Adesão livre e voluntária;
2. Gestão democrática pelos sócios;
3. Participação econômica dos sócios;
4. Autonomia e independência;
5. Educação, formação e informação;
6. Cooperação entre associações;
7. Interesse pela comunidade
Fonte: https://www.sicredi.com.br/site/blog/institucional/associativismo-para-que-serve-vantagens/
Então, para a proteção dos nossos recursos precisamos de duas manifestações simples: prestar e colher informações e prestigiar o associativismo!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.