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Em face ao Decreto nº 10.551/2020, assinado pelo presidente da República e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de ONTEM (25/11), o IOF, que estava com alíquota “ZERO” por conta da pandemia, passa a ter as suas alíquotas normais a partir de AMANHÃ (27/11). A alíquota “zero” havia sido prorrogada e deveria valer até 31 de dezembro.
“O decreto editado pelo presidente da República nesta quarta-feira altera o período de redução de alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), anteriormente previsto no Decreto nº 10.504/2020, de 2 de outubro de 2020.
Desse modo, antecipa-se o prazo de redução da alíquota zero, que passará a incidir nas operações contratadas até 26 de novembro de 2020, e não mais até 31 de dezembro de 2020”, informou a Secretaria-geral”. (Fonte: Valor Invest)
Então, alertamos para reajustar, A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA, os sistemas operacionais para as atividades em que o imposto incide, assim como a retenção e o repasse nas datas de praxe.
O Decreto pode ser baixado AQUI.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 26/11/20)