Avec: formas de encerramento e não preenchimento

Publicado em 29/08/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves
 

1) O que acontece depois que eu preencho e finalizo a Avec? 

Após o preenchimento e envio da Avec, as respostas são analisadas e a pessoa supervisionada recebe um feedback que lhe permite ter uma melhor noção do grau de cumprimento das suas obrigações. Existem três situações possíveis:

i.Caso os controles estejam adequados, a pessoa supervisionada recebe a confirmação de finalização da Avec, sem recomendações;

ii.Caso inadequações sejam verificadas, e essas sejam de baixo risco, a pessoa supervisionada recebe a confirmação de finalização da Avec, com uma lista de recomendações do Coaf (recomendação sem acompanhamento); e

iii.Caso inadequações sejam verificadas, e essas sejam de maior risco, a pessoa supervisionada recebe uma mensagem com uma lista de recomendações do Coaf e também um prazo para que sejam adotadas as providências necessárias para adequação das inconformidades observadas. Finalizado esse prazo, será enviado novamente o formulário de Avec para preenchimento por parte da pessoa supervisionada com o objetivo de identificar se as recomendações foram seguidas ou não (recomendação com acompanhamento).

Existem dois tipos de recomendações possíveis, a  depender do grau de inconformidade, a pessoa supervisionada pode receber uma mensagem apenas com recomendações (recomendação sem acompanhamento) ou uma mensagem com recomendações e prazo para adequação das inconformidades observadas que será acompanhado pelo Coaf (recomendação com acompanhamento).

A diferença entre os dois tipos é que nesse último caso, do ponto de vista do atendimento às normas, os itens em desconformidade são mais relevantes e, por isso, além de enviar as recomendações e conceder um prazo para adequações, o Coaf submete a pessoa supervisionada novamente à Avec para avaliar se as recomendações de adequação foram seguidas ou não.

2) Posso sofrer alguma sanção, por parte do Coaf, em decorrência do não preenchimento da Avec?

A Avec, apesar de ser um instrumento de fiscalização, não tem como objetivo sancionar a pessoa supervisionada, mas orientá-la no cumprimento das suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLD/FT) estabelecidas nas normas vigentes. No entanto, o resultado da Avec compõe um dos critérios considerados pela área de fiscalização para a seleção das pessoas a serem alcançadas por averiguações preliminares.

Exemplo disso é a APO – Averiguação Preliminar Objetiva,  aplicada aos descumprimentos de natureza objetiva, relacionados ao cumprimento de obrigações da Lei nº 9.613/1998, que prescindem de maiores aprofundamentos, vez que sua constatação pode se dar diretamente, não demandando uma verificação detalhada para qualificação do grau de descumprimento. Essa modalidade de averiguação se aplica nas constatações de:

a. ausência de cadastro no Coaf (art. 10, inciso IV);

b. não atendimento às requisições do Coaf (art. 10, inciso V); - Avec é uma requisição do Coaf.

c. ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf: “declaração negativa” (art. 11, inciso III

Por isso, não obstante ser um instrumento declaratório, as informações prestadas devem refletir a real situação da pessoa supervisionada, pois podem ser posteriormente aferidas

(Fonte: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guia-de-preenchimento-da-avec_2022.pdf/view)


Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.
 

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