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As AVECs de 2020, focadas no atendimento à Resolução 31/2019 COAF e à Lei nº 13.810/2019, foram disparadas em 7 de julho, segundo informação divulgada pelo Conselho nos dois webinários voltados para o nosso setor.
Não sabemos ao certo se todas as empresas receberam, mas podemos afirmar que o documento chegou a um grande número delas.
Os prazos concedidos – e improrrogáveis –, de acordo com o que o COAF deixou extremamente claro, e que fluem sem interrupções (finais de semana ou feriados) são:
- 15 dias para a abertura - após o seu recebimento via canal de comunicação da Pessoa Obrigada – SISCOAF
- 15 dias, após aberta, para a resposta.
A notificação ocorreu via SISCOAF, sendo que o e-mail enviado pelo COAF é apenas uma lembrança de que existe um aviso no canal de relacionamento.
Qual o reflexo por não responder uma AVEC?
O COAF, em seu webinário, deixou claro que:
- A AVEC, apesar de ser uma ferramenta de fiscalização, não tem o objetivo sancionador da Pessoa Obrigada.
- A falta de respostas impossibilita a formação de estratégias para o Brasil atender à quarta rodada de avaliação mútua do Gafi.
- Ainda, dificulta a tomada de decisões sobre diretrizes específicas e revisão normativa para o setor.
- A AVEC subsidia o COAF para um melhor direcionamento das suas ações de fiscalização e abordagem baseada em risco.
Não existe previsão expressa de sancionamento, seja advertência, multa ou demais ações, e por isso devemos esperar qual será a posição do COAF sobre o tema.
De qualquer forma, não responder uma AVEC acaba por expor o setor, porquanto é nosso dever legal realizar o cadastro e mantê-lo atualizado no COAF, assim como acessar frequentemente o canal de relacionamento, recepcionando todas as notificações, novas normas, alertas de PLF/FT e tantas outras obrigações.
Fatos recentes: resultados das AVECs emitidas em 2018
Em 28/12/2018 foram enviadas 4.461 AVECs, tendo como público-alvo selecionado, de acordo com os seguintes parâmetros:
- CNAE Fiscal – 6491-3/00
- Situação SISCOAF – ativa
- Situação RFB – ativa
E, das 4.461 AVECs enviadas, 2.507 não foram respondidas, representando 56% do total. Os dados demonstram uma baixa resposta do segmento de factoring a este procedimento, seja por não abertura/recebimento ou perda de prazo para resposta e envio do questionário.
No estado de São Paulo, das 1.644 AVECs enviadas, 690 não foram respondidas, isto é, 42% do total.
Das 4.461 AVECs enviadas, 1.954 (43%) foram assim concluídas:
83% tiveram os procedimentos de PLD aprovados (1.613 PS):
- 847 foram finalizadas sem recomendação, já na fase “Inicial”.
- 206 foram finalizadas com recomendação, em função de inadequações de menor risco, também na fase “Inicial”.
- 560 foram concluídas sem recomendação, na fase “Acompanhamento” (após follow-up e período para correção de procedimentos).
17% apresentaram inadequações nos procedimentos de PLD, mesmo após follow-up e período de adequação de procedimentos:
- 341 AVECs foram finalizadas com recomendação, isto é, mesmo após a indicação de falhas e orientações para correção, ainda apresentaram inconformidade nos procedimentos de PLD.
Então, apenas para relembrar, devemos manter o acesso constante ao canal de relacionamento da pessoa obrigada, mantendo os dados atualizados, sempre que possível, com informações do responsável pelo atendimento das regras de PLD/FT.
Mesmo terceirizando o compromisso, a responsabilidade sempre será da alta gestão, e em caso de processo sancionador, as pessoas físicas responderão solidariamente com a pessoa obrigada.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 28/07/20)