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Com a edição da Circular nº 4.008/2020, até 30 de setembro deste ano, os cheques que tenham sido, por qualquer motivo, devolvidos pela Centralizadora de Compensação de Cheques (Compe), ficarão à disposição na agência onde foram depositados, e não mais na agência de relacionamento do depositante.
Exemplo: Minha agência de relacionamento é no centro da cidade, mas por qualquer motivo depositei na minha conta-corrente, um ou mais cheques, em outra agência qualquer. Então, caso o cheque seja devolvido pela Compe, devo buscá-lo onde depositei, e não onde tenho relacionamento.
Para o BACEN, isso facilita a logística em face às dificuldades de locomoção por conta da pandemia.
Em breve, os bancos devem publicar mensagens para orientar seus clientes sobre as novas regras.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 07/05/20)