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O mercado está com certa preocupação com relação à nova modalidade de penhora on-line, também chamada de Bacen Jud, considerando que a conta-corrente ficará bloqueada durante o dia, arrecadando todos os créditos que nela ingressarem, e impedindo qualquer saque ou transferência, mesmo usando o limite do cheque especial.
Por evidente, o valor do limite do cheque especial não poderá ser penhorado.
Mas por que tanta celeuma?
Vejamos o que pode ser feito:
1.Identifique: antes mesmo da visita, na análise de crédito, verifique o endividamento do candidato a cedente, em todas as esferas. Saiba isso mesmo antes da visita.
2. Evite: embora tenhamos que operar, devemos ter o bom senso para evitar as operações com clientes que certamente nos trarão problemas, é fato notório.
3. Monitore: se você optou por correr o risco, monitore as demandas contra o seu cedente, considerando que existe todo um rito processual a ser cumprido, antes que o juiz determine a medida drástica do Bacen Jud.
4. Trate o problema: considerando que a execução deve seguir de forma menos onerosa ao devedor, convença seu cedente a ajustar um acordo no processo, ou mesmo a oferta de penhora de parte do seu faturamento, afastando este fantasma e lembrando que problemas não devem ser sofridos, devem ser resolvidos!
E, antes que você pense em outros “jeitinhos” para que o seu cedente deixe de pagar o que deve, lembre-se: não faça para os outros o que não gostaria que fizessem para você! Pense nas ações de execução onde sua empresa é credora, e que por diversos motivos, mesmo estando a empresa em funcionamento – na mesma sede ou em nome de terceiros, não se consegue uma penhora efetiva.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.